Confirmada condenação de ex-gestores de Aliança por crime de responsabilidade

Em julgamento de uma apelação criminal, na terça-feira (13/9), a 1ª Turma da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou a sentença que condenara em 2012, por crime de responsabilidade, o ex-prefeito de Aliança do Tocantins Ademir Pereira da Luz, a ex-secretária de Finanças Vera Lúcia Marquez de Oliveira Luz, o ex-secretário de Administração Francisco Bento de Morais e a ex-presidente da comissão permanente de licitação Cleusa Eugênia Mendes.

Em agosto de 2012 a juíza Mirian Alves Dourado julgou procedente uma ação penal contra os réus condenando-os à pena de três anos de prisão, em regime aberto, pela prática de crimes de responsabilidade (de apropriar-se de dinheiro público ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). Conforme a decisão, os réus simularam uma licitação no modelo carta-convite no valor de R$ 13,5 mil, para alugar um trator durante a administração do ex-prefeito.

No recurso (Apelação Criminal Nº 0000248-80.2016.827.0000, os réus pediram a reforma da decisão da magistrada e a prescrição do crime, ao defenderem a ausência de provas de autoria e materialidade do crime de responsabilidade, alegando que no decorrer da ação penal teriam comprovado que a licitação foi executada integralmente e não houve desvio de verbas públicas.

Os réus também alegaram “desproporcionalidade” na fixação da pena base pela magistrada de Gurupi, com base em “circunstâncias judiciais relativas à conduta social e às consequências do crime”. Para a defesa dos réus, essas circunstâncias foram analisadas erroneamente. , o que ensejaria sua reforma e consequente reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa.

Recurso

No voto apreciado pela Câmara Criminal, a relatora, juíza Célia Regina Régis, que substitui o desembargador Amado Cilton Rosa, ressalta que apesar dos réus alegarem a inexistência de provas da prática do crime pelo qual foram condenados “as provas constantes nos autos comprovam com robustez e suficiência a ocorrência do crime”.

A relatora destaca o depoimento de uma testemunha, analfabeta, que prestou serviço como tratorista para a Prefeitura de Aliança, por um valor mensal de R$ 400 por três meses, e garantiu que jamais alugara trator ou qualquer outro equipamento para a administração.

A relatora, porém, entendeu que merecia ser revista a parte da sentença que aumentou a pena do prefeito e demais réus, no quesito “conduta social”, sob o argumento de que eles não observaram os princípios gerais do direito administrativo.   Assim, os réus estão condenados pelo crime de responsabilidade em dois anos e seis meses de reclusão, mas irão cumprir a pena em regime aberto.

Confira o voto da relatora.

Lailton Costa - Cecom/TJTO

Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.