Conciliação: Justiça homologa acordo para regularização fundiária do Jardim Taquari em Palmas

O Poder Judiciário do Tocantins homologou nesta quarta-feira (17/8), acordo firmado pelo Governo do Estado e a Prefeitura de Palmas com o proprietário da área onde está localizado o setor Jardim Taquari, no valor de 65 milhões de reais, para regularização fundiária do imóvel. A ação teve como relatora a juíza convocada Célia Regina Régis.

Na visão da magistrada, o acordo é muito importante, “no sentido de que o poder público tenha se disposto ao entendimento neste caso, tentando solucionar questões sociais importantes da comunidade tocantinense. Espero que o acordo alcance esse desiderato de interesse social que se objetiva atingir com sua celebração”.

Segundo a juíza Célia Regina, a cultura do litígio sempre teve supremacia sobre a cultura da conciliação. “Ultimamente”, afirma a relatora, “o Poder Judiciário como um todo tem envidado esforços no sentido de fazer a entrega da prestação jurisdicional com mais rapidez. E o acordo entre as partes é o meio mais rápido e eficaz para se obter esse resultado”.

Impacto social

A decisão impacta positivamente em uma população de baixa renda de aproximadamente 20 mil pessoas que habitam a área. Um dos compromissos assumidos no acordo pelo Estado e Município de Palmas é implementar políticas públicas de regularização fundiária o mais rapidamente possível, de maneira a minimizar as dificuldades vividas por aquela comunidade, inserida no Plano Diretor da Capital.

A desapropriação do imóvel descrito na Matrícula 20.290 (CRI de Palmas), de propriedade de José Wanderlei Ferreira de Lima, equivale a nove quadras do Setor Taquari, com 3.575 lotes ocupados por população de baixa renda, encravado dentro da área de 397,9172 ha e/ou 3.979.172,00 m2.

Pelo acordo, o valor de avaliação do imóvel em desapropriação, realizado por meio de processo administrativo instaurado junto à Companhia Imobiliária do Tocantins (Terra Palmas), corresponde ao montante de R$ 92.415.472,00 (noventa e dois milhões, quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e setenta e dois reais), do qual se retira R$ 16.457.180,00 (Dezesseis milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil e cento e oitenta reais), que são relativos à área que será devolvida ao expropriado, sobre a qual não incidirá indenização.

Do restante R$ 75.958.292,00 (Setenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e noventa e um reais e noventa centavos),  o expropriado aceitou receber pela área remanescente o montante de R$ 65.168.146,62 (sessenta e cinco milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e quarenta e sei reais e sessenta e dois centavos).

O pagamento será dividido entre o Estado do Tocantins e o Município de Palmas na proporção de R$ 31.339.875,00 (trina e um milhões, trezentos e trinta e nove  mil e oitocentos e setenta e cinco reais) e R$ 33.828.271,62 (trinta e três milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos).

Luiz Pires – Cecom/TJTO

Fotos: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.