Comitiva do TJTO vai a Almas para ouvir servidores sobre anexação da comarca a Dianópolis

O processo de desinstalação da Comarca de Almas está na reta final e, na última quarta-feira (4/8), uma comitiva coordenada pelo juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Manuel de Faria Reis Neto, esteve no local realizando uma visita técnica presencial para conversar com os servidores sobre a anexação da comarca a Dianópolis, além de resolver e agilizar questões burocráticas, a exemplo da criação de novas varas e adaptações no Sistema Eproc.

Na conversa com os servidores efetivos e comissionados, o objetivo foi definir, especialmente, quanto à nova lotação, de forma consensual e observando as peculiaridades próprias para o exercício de suas atividades dentro do novo contexto que se apresenta.

De acordo o juiz auxiliar da Presidência, Manuel de Faria Reis Neto, a desinstalação da Comarca de Almas para anexá-la à Comarca de Dianópolis resulta de um processo de reestruturação do Poder Judiciário tocantinense, com vistas à otimização dos recursos materiais e humanos, ao aprimoramento dos serviços judiciais para o equilíbrio na distribuição de competências e feitos e celeridade da prestação jurisdicional.

“É imperioso ressaltar que atualmente este Tribunal conta com processo judicial eletrônico em 100% das comarcas do Estado, o que assegura o pleno acesso do cidadão à Justiça, sendo que, inclusive, as audiências têm ocorrido na modalidade de videoconferência, dispensando o deslocamento de advogados, partes e até testemunhas à sede física da comarca. É um novo modelo do sistema de Justiça, que não exige mais uma estrutura física pulverizada, próprio da realidade do processo físico, incompatível com a nova realidade, conforme alhures explicitado”, explicou o magistrado.

A data limite da desinstalação da Comarca de Almas, conforme Resolução Nº 13/2021, deverá ocorrer até o dia 22 de agosto deste ano. A comarca é considerada de pequeno porte e integra o grupo de 1ª Entrância, abrangendo ainda o município de Porto Alegre do Tocantins.

“Sabemos que o cidadão tem necessidade de um Judiciário mais presente, mais próximo e mais acessível. Porém, a desinstalação permitirá ao Judiciário dotar as comarcas com maior infraestrutura, maior eficiência, trazendo ao jurisdicionado uma justiça mais célere, mais barata, mais eficaz”, assegurou o juiz auxiliar da Presidência do TJTO.

População não ficará desassistida

Também juiz auxiliar da Presidência do TJTO, Océlio Nobre garantiu que a população atendida pela Comarca de Almas não ficará desassistida. “O Tribunal tem tecnologia que permite o atendimento ao jurisdicionado sem que ele precise se deslocar até Dianópolis, seja através do Balcão Virtual ou da previsão de realização de audiências por videoconferência, que ele pode fazer de onde estiver. Então, isso tudo vai diminuir custos e aborrecimentos para o cidadão. O aborrecimento de deslocamento, custos de viagem, de alimentação, de hospedagem. Tudo isso já foi pensado pelo Tribunal. Quero deixar bem claro que o cidadão foi pensado na planilha desse projeto”, concluiu.

Comarca de Dianópolis

A Comarca de Almas será anexada à Comarca de Dianópolis, bem como a renomeação e redistribuição das competências do Juizado Especial da Fazenda Pública e de Cartas Precatórias Cíveis e Criminais à atual estrutura do Juizado Especial Cível e Criminal de Dianópolis, passando-se à denominação de “Juizado Especial Cível, Criminal, Especial da Fazenda Pública e de Cartas Precatórias Cíveis e Criminais de Dianópolis”.

A alteração está fundamentada em dados técnicos, conforme relatórios fornecidos pela Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos (Coges-TJTO) e pela Divisão de Patrimônio deste Tribunal, e levaram em conta fundamentos legais que admitem a alteração de competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação dos Tribunais, quais sejam os artigos 96, I, "a", da Constituição da República e art. 19, II, e 25, § 14, da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996.

Justificativa para desinstalação

A decisão que trata sobre a Comarca de Almas elenca vários motivos que justificam a desinstalação, dentre as principais razões apresentadas estão a necessidade de melhorar o atendimento ao jurisdicionado e promover a redução de gastos.

Na decisão para a desinstalação da Comarca de Almas, o TJTO avaliou que o local recebe uma quantidade de processos inferior a 1/3 da quantidade recebida pela Comarca de Dianópolis, bem como se evidencia a existência de dados populacionais/demográficos favoráveis às propostas, além dos informes geográficos (46 km de distância entre as cidades), situação das instalações físicas e dos servidores atuantes nas comarcas, a existência de estudo de impacto financeiro, que evidencia uma redução de custos no importe de R$ 214.601,19, e, ainda, o fato da Comarca de Almas estar desprovida de magistrado titular.

Comitiva do TJTO

Além do juiz auxiliar da presidência do TJTO, Manuel de Faria Reis Neto, integraram a comitiva o diretor geral do TJTO, Jonas Demostene Ramos; o diretor de Gestão de Pessoas, Antônio José Ferreira de Rezende; o diretor de Judiciário, Wallson Brito da Silva, além das servidoras atuantes no suporte Eproc Valéria Fortes Bodas e Celma Barbosa Pereira; e ainda o arquivista Filipe Pereira Cunha.

Autonomia Administrativa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já sedimentou a possibilidade de desinstalação de varas e comarcas quando necessária para a otimização da organização judiciária do Ente Federativo, pois compete privativamente aos Tribunais dispor sobre o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, bem como a função de organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados.

Texto: Jesuino Santana Jr.
Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.