Comissão de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual disponibiliza canal para denúncias no site da Ouvidoria Judiciária

Na busca por prevenir e coibir situações que possam ser classificadas como assédio moral, sexual ou qualquer forma de discriminação, o Poder Judiciário do Tocantins, através da Comissão de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual, disponibiliza no portal da Ouvidoria Judiciária, um formulário para que magistradas e magistrados, servidoras e servidores, possam realizar as denúncias.

Além disso, estagiários, contratados ou empregados de empresas prestadora de serviço em atividade no Poder Judiciário do Tocantins, que se sintam vítimas ou testemunhem atos que possam configurar qualquer tipo de assédio, podem formular a denúncia nas seguintes unidades: Ouvidoria Judiciária do Tocantins; Diretoria de Gestão de Pessoas; Centro de Saúde; Núcleo de Acolhimento e Acompanhamento Psicossocial (NAPsi); Assistência Social.

Resguardado o sigilo, as notícias de assédio e de discriminação, recebidas fora da Ouvidoria, serão encaminhadas ao órgão no prazo de 3 dias úteis. Por sua vez, a Ouvidoria deverá encaminhar as denúncias à Comissão em até 5 dias úteis.

Formulário

Logo no primeiro item do documento, a pessoa pode marcar as situações que está vivenciando ou testemunhando. São opções, por exemplo, se é testemunha ou tem vivenciado tratamento de minorias com base em estereótipos (muito comum em casos de homofobia, racismo e sexismo). A pessoa ainda tem opções de marcar, por exemplo, se tem visto ou sofrido com brincadeiras vexatórias e/ou apelidos humilhantes, além de brincadeiras ou insinuações de cunho sexual.

Além da inúmeras opções, caso a pessoas esteja passando por uma situação que não está elencada na lista, ela pode marcar a opção “Outra situação” e logo em seguida descrever o ocorrido.

Ainda a opção, caso queira, da pessoa detalhar a situação que está vivenciando ou testemunhando. No documento, a pessoa vai ainda identificar o agressor com nome e cargo e ainda vai marcar os meios de provas.

Identificação

No fim do documento é a parte de identificação do denunciante, que tem as opções de marca se é vítima ou testemunha, além de poder escolher fazer a denúncia de forma anônima. O documento pode ser acessado aqui. Notícia trazida por testemunha em nome de terceiro será acolhida para esclarecimento e orientação, mas demais providências somente serão tomadas se houver manifestação de interesse da pessoa diretamente afetada pelo assédio ou discriminação.

Ouvidoria

A Ouvidoria Judiciária do Estado do Tocantins, órgão do Tribunal de Justiça, tem por missão servir de canal de comunicação direta entra o cidadão e os órgãos que integram o Poder Judiciário do Estado do Tocantins, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas, no intuito de promover o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços prestados pelos órgãos do poder Judiciário.

A Ouvidoria Judiciária ficará responsável por administrar os canais de comunicação para o recebimento de notícias de assédio moral ou sexual e discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins. A Ouvidoria também deve manter registros estatísticos de denúncias, sindicâncias e processos administrativos disciplinares que envolvam assédio moral ou sexual e discriminação no âmbito do judiciário tocantinense, os quais deverão ser encaminhados mensalmente, através do SEI, à Comissão a fim de subsidiar as ações institucionais da Comissão.

Acesse o formulário aqui.

Texto: Samir Leão

Comunicação TJTO


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