Comarca de Araguaína: motorista acusado de embriaguez e morte de idosa atropelada na calçada recebe condenação de mais de 16 anos de prisão

Detalhe da fachada do Fórum de Araguaína vista do alto, com parte da parede espelhada em destaque e paredes laterais e visão do jardim e estacionamento ao lado de avenida

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína condenou Joatan Rodrigues da Silva a 16 anos de reclusão e seis meses de detenção, em sessão de julgamento presidida pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, na terça-feira (15/9). O julgamento popular puniu o motorista por atropelar e matar uma idosa enquanto dirigia sob o efeito de álcool.

Conforme o processo, o atropelamento ocorreu em 26 de outubro de 2024. A vítima andava na calçada da Avenida Marginal Neblina, no Setor Alaska, quando o veículo dirigido por Joatan Silva subiu na calçada e atropelou Auzineide Alencar Cavalcante. Com mais de 60 anos, a vítima sofreu politraumatismo e esmagamento de tórax e morreu em decorrência das lesões.

Durante o julgamento, a defesa pediu a desclassificação do delito para homicídio culposo na direção de veículo automotor, sem intenção de matar. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado morte, e do crime de direção sob influência de álcool.

O Júri Popular considerou as qualificadoras de perigo comum, pois a embriaguez ao volante em via pública colocou a sociedade em risco, e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, surpreendida na calçada pela invasão repentina do veículo.

Na aplicação da pena, o juiz estabeleceu 16 anos de reclusão pelo homicídio, com aumento de um terço em razão da idade da vítima. Pelo crime de trânsito, a punição alcançou seis meses de detenção e multa. O magistrado Carlos Roberto de Sousa Dutra decretou também a suspensão do direito de dirigir por seis meses e a obrigação de realizar curso de direção defensiva.

A sentença fixou ainda o pagamento de R$ 5.000,00 como indenização mínima por danos morais aos familiares da vítima e determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado, com execução imediata, sem o direito de recorrer em liberdade. O réu estava preso preventivamente.

Cabe recurso contra a sentença.

 

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