Com foco na pessoa com deficiência, juiz produz a cartilha “Posso Ajudar?” para distribuir no TJTO e em outros tribunais

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), visando melhor adequar suas atividades às questões que envolvem a acessibilidade e a inclusão das Pessoas com Deficiência, disponibiliza ao seu corpo funcional e ao público em geral a cartilha “Posso Ajudar?”, de autoria do juiz Adhemar Chúfalo Filho, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de 3ª Entrância de Porto Nacional.

O magistrado contou que o material foi produzido, em 2020, quando ele ainda cursava o mestrado profissional em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, oferecido pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), em parceria com a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat).

“A ideia surgiu quando participei de um seminário ministrado por Sônia Berenice Hoffmann. Nele, ela fez uma dinâmica e discorreu sobre as dificuldades que às vezes você enfrenta ao querer ajudar uma pessoa com deficiência e acaba fazendo isso de forma equivocada, causando um mal maior do que se não ajudasse”, lembra o juiz.

Cores e imagens marcantes

Para o magistrado, a finalidade da cartilha é apresentar algumas formas corretas de como conduzir, atender e assistir às pessoas com deficiência de forma simples e didática, com imagens de cores marcantes que facilitam e fixam na mente daqueles que a leem ou sem a necessidade de ler captam uma mensagem nela inserida.

“Nesse trabalho, a minha orientadora foi a doutora Patrícia Medina. A cartilha foi uma criação minha, uma ideia que tive e montei na minha mente, por assim dizer. Transmiti tudo isso que pensava para a designer Camila Carvalho Costa, uma jovem acadêmica de Arquitetura, que conseguiu passar para o papel toda aquela minha ideia”, contou o juiz.

Além do TJTO, o juiz Adhemar Chúfalo Filho também disponibilizou a cartilha para ser distribuída em outros Tribunais de Justiça do Brasil. “Espero que sirva como um subsídio aos seus servidores que vão atender, assistir e acompanhar uma pessoa com deficiência, seja ela cadeirante, com deficiência visual, deficiência auditiva ou problemas mentais”, ressaltou.

Resolução do CNJ

Além de orientar seu quadro funcional com a cartilha, o material é mais uma ação do TJTO no cumprimento da Resolução nº. 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convocação em resolução a Recomendação nº 27, de 16 de dezembro de 2009, do CNJ, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.

 

Texto: Jesuino Santana Jr. / Foto: Divulgação
Comunicação TJTO


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