Com CPP e UPF em crise de pessoal, juiz dá 5 dias para Seciju fornecer relação de policiais penais cedidos a outros órgãos

Rondinelli Ribeiro Fachada da sede do TJTO de cor marrom com detalhe em prata
Juiz dá 5 dias para Seciju fornecer relação de policiais penais cedidos a outros órgãos

Em decisão nesta quinta-feira (12/7), o juiz corregedor das Unidades Penais de Palmas, Allan Martins, determinou que a Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins (Seciju) forneça, no prazo de cinco dias, a relação de policiais penais - tanto da Unidade de Prisão Feminina (UPF) quanto da Casa de Prisão Provisória (CPP), ambas de Palmas – cedidos para outros órgãos. E 15 dias para reintegrá-los a seus respectivos cargos.

Determinou ainda que a Seciju providencie também o retorno daqueles que não estejam desempenhando as funções para as quais foram contratados, respeitados os casos de real interesse público. E ainda aqueles que foram cedidos ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) através de convênios.  

Para isso, pede que sejam adotadas todas as medidas apontadas na decisão com o objetivo de “por nos trilhos a execução penal no âmbito da comarca de Palmas, com respeito aos direitos humanos, aos direitos fundamentais e sociais garantidos na Carta Magna e na Lei de Execuções Penais”.

Ainda sobre os policiais penais, o magistrado ressaltou que eles não devem se ater somente a fazer a segurança de presos, mas também em possibilitar a ressocialização e reintegração dos sentenciados.

Execução penal nos trilhos

A decisão do juiz, que também é titular da 4ª Vara Criminal de Palmas, ocorreu após os diretores da UPF e da CPP enviarem ao juiz corregedor relatórios nos quais afirmam que as duas unidades contam com baixíssimo contingente de policiais penais e que, por isso, todas as assistências e direitos assegurados por lei aos presos foram limitados ou suprimidos.

Entre outros pontos, o juiz Allan ressalta o fato de haver a necessidade de uma profunda reciclagem e que, nesse momento em que há reivindicação por melhorias salariais, é também o momento de se permitir a formação continuada para adequação ao que exige a Lei de Execuções Penais dos trabalhadores no sistema prisional. 

Concurso
 
E frisa ainda que a Seciju deverá igualmente analisar o fechamento de unidades nos casos em que há poucos presos, a fim de socorrer outras que estejam funcionando em condições como as de Palmas, ou, em último caso, a realização de novo concurso, se constatada sua necessidade.


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