Com campanha Agosto Lilás, Judiciário destaca conscientização e maior rigor no combate à violência doméstica após Lei Maria da Penha

Há 14 anos passou a vigorar no país a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que começou a punir com mais rigor a violência doméstica e familiar contra a mulher. Atualmente tramitam no Poder Judiciário do Tocantins mais de 13 mil processos referentes à violência doméstica. Com o isolamento social imposto pela pandemia, a quantidade de denúncias recebidas no canal 180 cresceu quase 40% em comparação com o ano passado. 

A juíza titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Araguaína, Cirlene Maria de Assis, explicou que a promulgação da Lei  colocou fim na possibilidade do agressor pagar cestas básicas. "As vítimas se sentiam muito constrangidas e humilhadas, porque ao fim do processo, mesmo com a condenação do agressor, ele pagava uma cesta básica e terminava ali. E hoje a violência contra a mulher e familiar é um assunto sério tratado com rigor e rapidez pelo Poder Judiciário", destacou. 

Ainda segundo a magistrada, a cada dois minutos uma medida de proteção é expedida e cumprida para afastar o agressor da mulher que está sofrendo violência doméstica. Segundo levantamento realizado pelo setor de Estatística do TJTO, em 2019, foram julgados 4.866 processos referentes à violência doméstica. E até o fim do mês de julho desse ano foram julgados 2083 processos.

Agosto Lilás

E para comemorar os 14 anos da Lei Maria da Penha, o Tribunal de Justiça do Tocantins está realizando a campanha Agosto Lilás. O prédio da Comarca de Araguaína estará iluminado com a cor lilás, além disso serão divulgadas nas redes sociais do TJTO posts para conscientizar e sensibilizar a sociedade no combate à violência contra a mulher. ⁣

A melhor forma de combater a violência doméstica é através da denúncia,  orienta a  juíza Cirlene de Assis, lembrando que, caso a pessoa não queira se identificar, pode denunciar anonimamente no número 180. "A vítima, testemunhas, seus familiares ou qualquer outra pessoa também podem comparecer à delegacia da sua cidade."

Se for no fim de semana também a ocorrência pode ser registrada em qualquer delegacia da Polícia Civil que esteja de plantão, e se não houver delegacias de plantão, pode ligar no número 190, que é da Polícia Militar. Outra saída é procurar a Defensoria Pública ou o promotor de justiça. "A vítima também pode contar com o Poder Judiciário, atualmente os processos são rápidos e eficazes. O agressor pode ser preso tanto no momento da agressão quanto por descumprir as medidas de proteção", explica a magistrada. 

Para fortalecer ainda mais esse enfrentamento, foi instituído o Comitê de Monitoramento de Combate e Prevenção à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (CPVID), para dar efetividade às normas contidas na Lei nº 11.340/2006. 

Objetivos principais do comitê:

I – promover a articulação do Poder Judiciário junto aos demais órgãos governamentais e não governamentais;

II – receber as informações dos membros e servidores dos órgãos que compõe o comitê no propósito de aprimorar a estrutura de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;

III – monitorar as ações de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;

IV – diligenciar junto aos setores competentes e prestar esclarecimentos das ações de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;

V – sugerir aos órgãos do Poder Judiciário e demais órgãos governamentais a adoção de medidas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, dúvidas, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos.(Resolução N° 19, de 6 de agosto de 2015.)

Texto: Gabriela Almeida / Foto: Divulgação

Comunicação TJTO


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