CNJ arquiva pedido da OAB-TO contra a implantação do horário corrido de 6 horas no Judiciário tocantinense

A conselheira Maria Tereza Uille Gomes julgou improcedente, nesta terça-feira (2/2), e, consequentemente, arquivou o pedido do Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) contra a Resolução 49, de 14 de dezembro de 2020, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que instituiu as seis horas corridas - 12 às 18 horas - como horário de expediente forense e de atendimento ao público externo. Em sua decisão, a conselheira lembrou que, recentemente, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou Resolução 340 para modificar o artigo 1º da Resolução CNJ 88/2009 e "assegurar aos tribunais a autonomia para definir o expediente forense, sem prejuízo da manutenção de plantão judiciário, presencial ou virtual", entre outros pontos.

Fundamentos

A conselheira Maria Tereza Uille Gomes destacou também os fundamentos pelos quais o CNJ mudou suas diretrizes acerca do tema. Entre os motivos estão "a queda na qualidade de vida dos magistrados e servidores, por serem obrigados a realizar a jornada em dois turnos intervalados – ante a ausência de quadro suficiente para alternar ou mesmo recursos para pagamento de horas extras";  e o "aumento de despesas (com contratos terceirizados e insumos) e no consumo de recursos naturais, como energia elétrica, dentre outros (como agua, papel, etc.)". 

Destacou também o "aumento da insegurança nos Fóruns, especialmente nos localizados em regiões do Norte e Nordeste, onde escurece cedo e onde a cultura é de recolhimento domiciliar no período em que a Res. 130/2011 prevê que deveriam estar abertos (para cobrir todo o expediente é comum ficar apenas um único servidor durante todo o período da tarde até o início da noite na unidade". 

"Nesse contexto, não há o que falar em ilegalidade. Como visto, a modificação do horário para atendimento público foi realizada com fundamento na novel Resolução do CNJ, consideradas as particularidades locais. Consequentemente, refoge a esta Casa determinar ou impor ao TJTO qualquer providência", arrematou a conselheira.

Confira a íntegra da decisão aqui.

Texto: Marcelo Santos Cardoso

Comunicação TJTO


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