CGJUS regulamenta uso de tornozeleira eletrônica no estado

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJUS) publicou no Diário da Justiça, desta segunda-feira (21/01), Instrução Normativa que regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas no âmbito da Justiça Criminal do Estado do Tocantins. O objetivo é tornar claro os termos que regem a medida e promover a eficácia da implementação de alternativas ao encarceramento, priorizando uma política de reintegração dos apenados, sem comprometer a manutenção da vigilância do Estado.

O ato traz orientações detalhadas sobre a utilização das tornozeleiras eletrônicas e o funcionamento do processo de concessão do equipamento por parte do Judiciário estadual. Na Instrução Normativa nº1 é possível acompanhar todo o passo a passo técnico, desde a competência para concessão do benefício à administração, execução e controle da monitoração eletrônica.

O equipamento é utilizado em casos como saída temporária no regime semiaberto, concessão de medidas cautelares e prisão domiciliar. Conforme a normativa, “a utilização da monitoração eletrônica poderá ser precedida de estudo psicossocial, a ser realizado pelo Grupo de Gestão das Equipes Multidisciplinares (GGEM), ou outra equipe técnica oficial à disposição do juízo, da pessoa a ser monitorada, o qual atestará se o perfil deste corresponde às possibilidades e expectativas do projeto”.

Eventuais dúvidas acerca dos procedimentos relacionados à monitoração eletrônica poderão ser dirimidas perante o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Tocantins (GMF) ou a Central de Monitoramento Eletrônico da Superintendência do Sistema Penitenciário e Prisional do Estado do Tocantins.

Confira a Instrução Normativa.

Texto: Paula Bittencourt / Foto: Divulgação

Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.