Centro de Saúde do TJTO elabora cartilha com orientações sobre o retorno das atividades presenciais do Judiciário tocantinense

Com a manutenção das atividades presenciais de todos os usuários internos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, exceto aqueles que tiverem pedido de trabalho telepresencial, em razão da Covid-19, como disposto na Portaria Conjunta Nº 32/2021, publicada em setembro último, no Diário da Justiça Eletrônico, o Centro de Saúde do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) produziu uma cartilha com orientações quanto ao retorno. “Para minimizar os riscos de transmissão da Covid-19 no retorno das atividades presenciais, todos devem respeitar os protocolos de convivência, higiene e distanciamento”, diz o documento.

Com 15 páginas, a cartilha orienta quanto ao distanciamento no ambiente de trabalho, a exemplo de garantir que seu posto de trabalho esteja a uma distância mínima de 1,5 metro dos demais; evitar contato físico, como abraço, aperto de mão e aglomerações nas salas, corredores e banheiros; evitar o uso dos elevadores; e, se for estritamente necessário, utilizá-lo uma pessoa por vez.

Segurança

“Visando às orientações do Plano de Biossegurança, o Espaço Saúde editou a cartilha com orientações de como proceder no ambiente laboral. A cartilha traz todas as orientações sobre o distanciamento social, protocolos de convivência e higiene que os servidores devem seguir. Embora a maior parte dos servidores esteja vacinada, precisamos manter os protocolos de segurança. São orientações para que esse retorno 100% presencial dos servidores seja o mais seguro possível”, disse a enfermeira Regiane Peixoto, do Centro de Saúde.

O uso da máscara de proteção é outra recomendação. O uso é obrigatório, incluindo as seguintes situações: no acesso e circulação nas dependências do prédio do TJTO, anexos e fóruns; durante o trabalho em ambientes em que há a presença e proximidade de outras pessoas; durante a circulação nos corredores dos prédios; durante o trabalho em atividades externas e em instalações de terceiros.

A cartilha também apresenta os cuidados quanto à ventilação dos ambientes, como proceder em reuniões, refeições na lanchonete e na copa dos prédios, o uso do álcool em gel, e no ambiente domiciliar. “Em caso de sintomas similares aos da Covid-19, como febre, tosse, mialgia (dor pelo corpo) ou dificuldades respiratórias, não compareça ao trabalho. Essa é uma doença contagiosa e a conduta de todos tem que ser responsável”, alerta.

Positivo para Covid

Em caso de teste positivo para a Covid-19, a cartilha orienta que o retorno ao trabalho somente deverá ser feito com autorização médica, após o período de afastamento recomendado. A cartilha orienta quanto à utilização dos espaços de trabalho em edifícios pequenos, auditórios e plenários, salão do júri e sala de audiência.

Veja a íntegra da cartilha aqui

Texto: Ramiro Bavier

Comunicação TJTO


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