Câmara Criminal condena acusados de tentar roubar caminhão de cigarros na rodovia entre Luzimangues e Paraíso

Cecom/TJTO Vista áera da sede do Tribunal de Justiça do Tocantins, mostrando o Palácio Rio Tocantins no centro da Praça dos Girassois

Em julgamento virtual realizado nesta terça-feira (22/4), durante sessão extraordinária, a 5ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgou improcedente um recurso de apelação criminal e manteve a condenação de três acusados de tentativa de roubo de um caminhão de cigarros.

Conforme o processo, o crime ocorreu no dia 10/6 de 2024, por volta das 12h30min, na rodovia TO-080, entre Luzimangues e Paraíso do Tocantins. Os três réus foram flagrados por uma equipe de policiais civis que monitoravam o transporte de cigarros, quando houve a tentativa de assalto. Houve troca de tiros e os três acusados foram presos ao tentar subtrair a carga.

Ao julgar o caso, em 8/11/2024, o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Nacional condenou dois réus a 5 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado e 10 dias-multa, e o terceiro a 4 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto e 10 dias-multa.

No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, a defesa dos réus alegou ausência de provas concretas de que os réus ocupavam os carros usados no assalto e que não há o crime de organização criminosa, pela falta de estrutura hierárquica entre os réus, nem estabilidade ou divisão de tarefas, requisitos que a legislação exige para a configuração do crime, além do afastamento da reincidência de um dos réus e a revogação da prisão preventiva para que os dois réus presos respondessem ao processo em liberdade​.

Ao analisar o recurso, a 5ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou os pedidos. Conforme a ementa do processo, lida pela relatora desembargadora Angela Haonat durante a sessão, a materialidade e autoria estão comprovadas para os dois crimes: a tentativa de roubo e composição de organização criminosa.

A relatora também aponta que a reincidência de um dos réus não foi aplicada no momento de dosar as penas. Conforme a magistrada, o regime inicial fechado, fixado para o cumprimento da pena, e a prisão preventiva dos réus foram mantidos, conforme a sentença da comarca de Porto Nacional.

Votaram com a relatora a desembargadora Jacqueline Adorno e o juiz Márcio Barcelos, em substituição.


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