57º COPTREL é encerrado com leitura da Carta de Palmas

O 57º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais brasileiros foi encerrado na tarde desta sexta-feira (29), com a aprovação e leitura da Carta de Palmas, um documento com relevantes informações sobre o processo eleitoral e administrativo nos TREs.

 

De acordo com o documento, compete à Justiça Eleitoral julgar os registros de candidaturas sob a ótica dos avanços legislativos e da constituição federal, bem como a autonomia dos tribunais e as garantias e prerrogativas da magistratura; a efetiva participação da comunidade na realização e fiscalização das eleições e a liberdade de informação e de imprensa.

 

Outro aspecto importante debatido no Encontro e que faz parte da Carta, diz respeito à identificação do eleitor pelo sistema biométrico, um dos mais importantes avanços tecnológicos da Justiça Eleitoral brasileira.

 

O próximo COPTREL será realizado em Maceió (AL), em novembro deste ano.

 

Reunião com juízes

Após a assinatura da Carta por todos os presidentes dos TREs, o Presidente do COPTREL, Des. Marco Villas Boas, se reuniu com 23 juízes eleitorais do estado para transmitir a eles informações referentes aos preparativos para o Pleito de 2012.

 

Villas Boas disse aos juízes que o apoio às Zonas Eleitorais será integral, com total apoio da Procuradoria Regional Eleitoral, Corregedoria e Secretaria Judiciária do Tribunal.

 

Carta de Palmas-TO

 

O COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS (COPTREL), em sua quinquagésima sétima reunião, realizada nos dias vinte e oito e vinte e nove de junho de dois mil e doze, na cidade de Palmas, Tocantins, após deliberar sobre os temas constantes da pauta, de manifesta relevância para a Justiça Eleitoral e para a democracia brasileira, concluiu que:

I. Na sua missão de velar pela regularidade das eleições, compete à Justiça Eleitoral o julgamento dos registros de candidaturas sob a ótica dos avanços legislativos e da constituição federal, de forma a dar concreção à democracia, soberania, representação e aos direitos fundamentais dos partidos políticos e dos seus candidatos;

II. A celeridade, princípio que rege o processo eleitoral brasileiro, deve nortear, principalmente, as medidas de urgência, as investigações judiciais e a tramitação recursal, sob pena de resultarem frustradas pela morosidade e subsequente prejudicialidade;

III. A autonomia dos tribunais e as garantias e prerrogativas da magistratura, inclusive a irredutibilidade de subsídios, também aplicável aos servidores públicos da Justiça Eleitoral por determinação constitucional, são essenciais ao estado democrático de direito material fundado na divisão de poderes;

IV. A efetiva participação da comunidade na realização e fiscalização das eleições e a liberdade de informação e de imprensa, manifestadas com respeito e ética, são de vital importância para o aprimoramento da democracia;

V. A identificação do eleitor por biometria é um dos mais importantes avanços tecnológicos da Justiça Eleitoral brasileira e contribuirá sensivelmente para a melhoria dos sistemas de votação, razão pela qual a Justiça Eleitoral tem intensificado o processo de recadastramento eleitoral em todo o país.

 

TRE-TO


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