Mutirão virtual busca acordos e agilidade em processos cíveis na Comarca de Paraíso a partir desta segunda-feira (23/6)

Rondinelli Ribeiro Fachada do prédio do fórum de Paraíso em tons bege e branco com lâmina de vidro idro

Entre os dias 23 e 27 de junho, o Poder Judiciário do Tocantins promove o 1º Mutirão Virtual de Execução Cível da Comarca de Paraíso. A iniciativa é coordenada pela 1ª Vara Cível, em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), com o objetivo de acelerar a tramitação de processos e estimular acordos em demandas com potencial de solução consensual. As audiências serão realizadas das 8h às 18h, em formato totalmente virtual, durante os cinco dias de mobilização. 

A adoção do modelo on-line, incorporado após a pandemia, tem-se mostrado mais ágil e acessível, especialmente para partes que vivem em locais distantes ou com dificuldades de deslocamento. Ainda assim, quem preferir pode comparecer presencialmente ao fórum, onde será orientado e acompanhado pela equipe local para participar da audiência virtual com o devido suporte técnico.

Segundo a juíza titular da 1ª Vara Cível e coordenadora do Cejusc, Maria Celma Louzeiro Tiago, a iniciativa foi pensada como forma de tornar mais eficiente a resolução dessas ações. “O mutirão surge como um instrumento para conferir mais celeridade e efetividade a essas ações, garantindo a satisfação dos direitos dos jurisdicionados”, destacou a magistrada.

Serão analisados processos de execução de título extrajudicial e de cumprimento de sentença, com ênfase em ações com valores considerados baixos, nas quais há maior chance de acordo. A seleção prioriza demandas movidas por microempresas, empresas de pequeno porte ou por uma mesma empresa exequente, com foco na resolução célere de cobranças judiciais que se acumulam com o tempo.

Ao todo, estão previstas 85 audiências referentes a processos distribuídos a partir de 2021. A expectativa é de que a concentração das atividades em um período específico favoreça a conciliação e proporcione maior efetividade na recuperação de créditos.

A ação segue as diretrizes da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece parâmetros para tornar mais eficiente e racional a tramitação das execuções no âmbito do Judiciário brasileiro.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.