1ª Câmara Criminal reforma decisão e empresário Eduardo Pereira vai a júri popular

Os membros que compõe a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiram, de forma unânime, que o réu Eduardo Augusto Rodrigues Pereira vá a Júri Popular pela prática de homicídio qualificado contra o empresário Wenceslau Gomes Leobas de França Antunes, ocorrido em 2016. A decisão atende a um recurso interposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), reformando  sentença proferida no primeiro grau, em dezembro do ano passado.

O relator do caso na 1ª Câmara Criminal, desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, entendeu, no seu voto, que há indícios suficientes quanto à autoria do crime, e que o réu deverá ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Porto Nacional.

“A despeito da negativa de autoria pela defesa do réu, há vertente nos autos sustentando a tese acusatória, de modo que, havendo duas versões conflitantes acerca dos fatos, mostra-se inviável, nesta fase processual, manter a impronúncia do acusado, sob pena de usurpação da competência de julgamento do Conselho de Sentença. Desta forma, impõe-se remessa do feito ao Tribunal do Júri, julgador constitucionalmente competente para o fato narrado na denúncia, nos moldes do artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal”, frisou.

Conforme o voto do desembargador Eurípedes Lamounier, no tocante à autoria, a análise dos elementos probatórios produzidos até a presente fase revela que não se sustenta a impronúncia do acusado ou sua absolvição sumária, como quer a defesa, “porque os indícios da participação do réu no evento narrado na denúncia são suficientes, não se exigindo, neste momento, prova cabal das imputações iniciais”.

Para o relator do caso, consta nos autos, a existência de indícios de que o acusado Eduardo Augusto Rodrigues Pereira pode ser o mandante do crime, em razão da desavença relacionada ao mercado de combustíveis. “O réu, em tese, teria encomendado a morte da vítima como último subterfúgio para não ter a concorrência direta do posto de combustível da vítima, que poderia praticar preços abaixo da média praticada no mercado da Capital, o que prejudicaria a ele próprio, diretamente, e aos demais empresários filiados ao sindicato do qual era presidente”, afirmou.

Acompanharam o voto do relator, o desembargador Adolfo Amaro Mendes e o juiz Ricardo Leite, convocado em substituição ao desembargador Marco Villas Boas.

Confira a íntegra da decisão aqui.



Texto: Jesuino Santana Jr.
Comunicação TJTO

 


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