Apresentação

Política Judiciária de Atenção à Pessoa em situação de Rua foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ nº 425/2021, e alterada pela Resolução CNJ nº 605/2024, assegurar o amplo acesso à justiça às pessoas em situação de rua, de forma célere e simplificada, a fim de contribuir para superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e social, bem como da sua situação de precariedade e/ou ausência habitacional.

A mesma resolução determinou a criação de comitês locais da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do Poder Judiciário (Comitê Local PopRuaJud), multinível, multissetorial e interinstitucional, para a execução e a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.

No Tocantins foi firmado o Termo de Cooperação técnica nº 06/2024

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