O que é o NUPEMEC? (2)

nupemec

A Conciliação e a Mediação são métodos alternativos de solução de conflitos que podem ser utilizados pelas partes, com o auxílio de um terceiro imparcial, devidamente capacitado pelo Órgão Jurisdicionado, que com supervisão do juiz coordenador, atua na tentativa de aproximar os interesses das partes com a retomada do diálogo, visando a concretização de um possível acordo.  

Pode ser utilizada na fase pré-processual, ou seja, antes da existência de uma demanda judicial, quando o interessado entra em contato com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), apresenta a situação e pede o agendamento da Audiência. Em seguida, será enviado uma carta-convite ou e-mail para parte contrária com as informações, podendo ocorrer de forma presencial ou por videoconferência.
 
Em se tratando de demandas judicializadas, o Magistrado envia o processo ao CEJUSC respectivo de forma virtual determinando a realização da Audiência, podendo agir de ofício ou a requerimento das partes. 

No dia e horário designado, o conciliador ou mediador, devidamente capacitado pela Escola Superior da Magistratura (ESMAT), irá conduzir a sessão com o intuito de auxiliar as partes na solução do conflito. Em caso de acordo, será homologado pelo Magistrado para produção dos efeitos jurídicos.

Composição

  • Presidente do Tribunal de Justiça – Des. João Rigo Guimarães (Presidente do NUPEMEC)
  • Vice-Presidente do Tribunal de Justiça – Des. Pedro Nelson de Miranda Coutinho
  • Corregedora-Geral da Justiça – Desª Etelvina Maria Sampaio Felipe
  • Coordenador do CEJUSC 2º Grau – Des. Helvécio de Brito Maia Neto
  • Juiz Coordenador do NUPEMEC – Dra. Silvana Maria Parfieniuk
  • Juiz de Direito – Dr. Marcelo Laurito Paro
  • Juiz de Direito – Dr. Rubem Ribeiro de Carvalho
  • Juíza de Direito – Dra. Silvana Maria Parfieniuk
  • Coordenador de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos – João Ornato Benigno Brito
  • Secretária do Conselho Superior da Magistratura – Rita de Cácia Abreu de Aguiar

 

Atribuições

Ações Regulamentadas pelo CNJ, pela Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010:

  • Desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses;
  • Planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;
  • Atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º;
  • Instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos;
  • Promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;
  • Na hipótese de conciliadores e mediadores que atuem em seus serviços, criar e manter cadastro, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento;
  • Regulamentar, se for o caso, a remuneração de conciliadores e mediadores, nos termos da legislação específica;
  • Incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos;
  • Propor ao Tribunal a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta Resolução.

Ações Regulamentadas, no âmbito do TJTO, pelo artigo 2º da Resolução do Pleno n.º 09 de 08 de agosto de 2012:

  • Planejar e orientar o funcionamento dos Centros Judiciários de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça, estabelecendo diretrizes norteadoras;
  • Propor à Presidência do Tribunal a instalação de novos Centros, mantendo cadastro dos mediadores e conciliadores que forem nomeados, sempre observada a idoneidade dos indicados;
  • Propor à Presidência do Tribunal a designação dos magistrados para integrarem os respectivos Centros;
  • Acompanhar o desenvolvimento dos Centros de Mediação e Conciliação, seu desempenho e resultados, bem como informar à Assessoria de Estatística os dados estatísticos constantes do Anexo IV da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça com fins de consolidação aos demais dados do Poder Judiciário;
  • Desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses estabelecida na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça;
  • Planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política pública e suas metas;
  • Atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário, por entidades públicas e privadas, inclusive universidades e instituições de ensino;
  • Propor a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores;
  • Promover em conjunto com a Escola Superior de Magistratura Tocantinense - ESMAT a inscrição, o desligamento, a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos, criando e mantendo cadastro atualizado, bem como a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos, firmando, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça;
  • Firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta Resolução. 

 

O que são os CEJUSC’S?

cejuscSão unidades do Poder Judiciário, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão, segundo o que esta

belece o artigo 8º da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Os CEJUSC’s atendem aos Juízos, Juizados ou Varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários.

 

 

Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima