A violência contra a mulher nem sempre atinge apenas a vítima. Em sua forma mais extrema, ela alcança quem representa seu maior vínculo de afeto e faz de filhos, pais e outros familiares instrumentos de dor. Neste Agosto Lilás, mês de conscientização e enfrentamento da violência contra a mulher, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) inicia uma série de reportagens sobre as diferentes formas de violência de gênero e abre o debate com um tema ainda pouco conhecido pela sociedade: o vicaricídio.
Tipificado pela Lei nº 15.384/2026 como crime autônomo e hediondo, o delito ocorre quando o agressor tira a vida de filhos, pais, enteados, dependentes ou de outra pessoa sob a responsabilidade da mulher com o objetivo de puni-la, controlá-la ou provocar sofrimento permanente.
A nova legislação representa um avanço na proteção das mulheres ao reconhecer que, em muitos casos, o agressor utiliza a vida de pessoas amadas como instrumento de violência psicológica extrema. Antes enquadrada apenas como homicídio qualificado, essa conduta passou a integrar o Código Penal por meio do artigo 121-B, com pena de reclusão de 20 a 40 anos.
Para a juíza Cirlene de Assis, coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Tocantins (Cevid/TJTO), o vicaricídio traduz uma forma cruel e planejada de perpetuar a violência contra a mulher.

"O vicaricídio se configura pelo assassinato daqueles que a mulher mais ama. O objetivo do agressor é atingir a mulher de forma indireta, causando sentimentos de culpa, remorso, abalos psicológicos extremos e uma punição eterna, geralmente porque ela decidiu romper um relacionamento violento e abusivo", explica.
Segundo a magistrada, o reconhecimento desse crime pela legislação brasileira acompanha a evolução das formas de enfrentamento à violência de gênero. "Com o avanço da criminalização das condutas que atingem diretamente a mulher, muitos agressores passaram a buscar formas indiretas de causar sofrimento. Eles tentam transformar a vítima em responsável pela tragédia, como se a decisão de romper o relacionamento justificasse o crime. Trata-se de uma violência extremamente cruel e covarde", afirma.
Violência que não começa com o crime
Assim como outras formas de violência doméstica, o vicaricídio não surge de forma repentina. Antes da agressão extrema, o relacionamento costuma apresentar um histórico de comportamentos abusivos que evoluem ao longo do tempo.
"O vicaricídio é mais um dos crimes contra a mulher que não ocorre repentinamente. Ao contrário, consubstancia-se com a escalada da violência contra a vítima, pois o agressor entende o abalo emocional e a punição será eterna e a vítima se transforma em mulher que morreu de sofrimento, mesmo estando viva", destaca a juíza.
Entre os principais sinais de alerta, a magistrada cita o controle e isolamento extremos da vítima, ciúmes doentios, humilhações, ameaças veladas , controle financeiro dos bens da mulher e seus dependentes e violência relacionada à destruição de moveis e objetos da residência da vítima.
Proteção também alcança filhos e familiares
A Lei nº 15.384/2026 também promoveu alterações na Lei Maria da Penha ao incluir expressamente a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Com isso, atos praticados contra familiares ou integrantes da rede de apoio da vítima, com o objetivo de atingi-la, passaram a permitir a adoção de medidas protetivas específicas.
De acordo com a coordenadora da Cevid do TJTO, a proteção precisa alcançar não apenas a mulher, mas também aqueles que podem se transformar em alvo do agressor. "Uma das medidas mais eficazes consiste em estender as medidas protetivas de urgência aos filhos, pais e demais dependentes da mulher, proibir qualquer contato do agressor com essas pessoas, monitorá-lo eletronicamente e disponibilizar à vítima o dispositivo portátil de segurança, conhecido como botão do pânico", ressalta.
Atuação do Poder Judiciário pode ocorrer desde os primeiros registros de violência
Assim que existe comunicação de qualquer ato de violência, o magistrado pode determinar o afastamento do agressor da vítima e de seus familiares. A rapidez na resposta judicial representa um importante instrumento de proteção.
Segundo a juíza Cirlene de Assis, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha apresentam elevada eficácia quando acompanhadas por uma atuação integrada da rede de proteção. "A qualquer sinal de descumprimento, o magistrado precisa atuar de forma urgente e energética, podendo até mesmo prender o agressor, por prazo indeterminado", afirma. "Assim, desde o registro do Boletim de Ocorrência, o magistrado pode afastar o agressor da vítima e seus familiares", ressaltou.
Durante o Agosto Lilás, a coordenadora da Cevid reforça que reconhecer os primeiros sinais da violência representa um passo decisivo para interromper a escalada dos abusos. "Mulher, fique atenta! Aos primeiros sinais de violência, procure ajuda e não acredite em falsas promessas de arrependimento.”
| O que mudou com a Lei nº 15.384/2026 |
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O que é o vicaricídio? É o assassinato de descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
Pena Reclusão de 20 a 40 anos. A pena aumenta quando o crime ocorre:
Lei Maria da Penha A violência vicária passou a integrar expressamente o artigo 7º da Lei Maria da Penha, permitindo medidas protetivas também quando a violência recai sobre familiares ou pessoas da rede de apoio da mulher para atingi-la emocionalmente.
Crime hediondo A Lei nº 15.384/2026 incluiu o vicaricídio no rol dos crimes hediondos e reconhece a extrema gravidade dessa forma de violência. |