Criada pela Resolução nº 19/2026, de julho deste ano, que estabeleceu mais três Varas Regionais das Garantias, a unidade especializada na regional sul, em Gurupi, entrará em funcionamento a partir da segunda-feira (17/8). É a primeira a ser instalada no novo cronograma de ampliação da estrutura da Justiça Criminal no Tocantins, que inclui ainda as unidades da regional norte, em Araguaína, e a 2ª Vara Regional das Garantias, em Palmas.
Para responder pela Vara Regional das Garantias de Gurupi (Regional Sul) até a conclusão do procedimento para a escolha do juiz titular da unidade, a presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, editou a Portaria nº 2559, de 14 de agosto de 2026, que designa o juiz Helder Carvalho Lisboa.
A Vara Regional das Garantias de Gurupi (Regional Sul) abrangerá as Comarcas de Alvorada, Araguaçu, Arraias, Cristalândia, Dianópolis, Formoso do Araguaia, Gurupi, Natividade, Novo Acordo, Paranã, Palmeirópolis, Peixe, Ponte Alta do Tocantins e Taguatinga. Segundo estatísticas do Tribunal de Justiça do Tocantins, nas 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Gurupi, há um acervo com cerca de 2 mil processos passíveis de transferência para a Vara das Garantias.
Entenda o que é o juiz das garantias
O juiz das garantias é uma medida criada pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) e referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de 2023, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. Também segue normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fixadas em 2024, sobre a instalação do juiz das garantias na Justiça brasileira.
A figura do juiz das garantias altera o rito tradicional dos processos penais. Até sua criação, o mesmo juiz que acompanhava o inquérito policial, fase em que autorizava prisões, quebras de sigilo ou buscas e apreensões, era, na maioria das vezes, o mesmo que decidia se o réu era culpado ou inocente ao final do processo.
Com a mudança, há uma divisão de tarefas. O juiz das garantias atua apenas na fase de investigação, ou seja, durante o inquérito policial. Se houver denúncia (a acusação formal do Ministério Público), a atuação do juiz das garantias será encerrada.
O juiz das garantias é responsável por controlar a legalidade das prisões, realizar as audiências de custódia, autorizar medidas solicitadas pelos investigadores, como interceptações telefônicas, e garantir os direitos dos investigados.
Outro juiz atuará na fase de instrução processual (coleta de provas) e julgamento. Esse magistrado assume o caso a partir do recebimento da denúncia. Caberá a ele ouvir testemunhas, analisar as provas e proferir a sentença.
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