Tribunal nega revisão de sentença e mantém pena de 20 anos de prisão para acusado de matar cabeleireiro

Cecom/TJTO Vista áera da sede do Tribunal de Justiça do Tocantins, mostrando o Palácio Rio Tocantins no centro da Praça dos Girassois

Em decisão unânime, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça decidiu não conhecer uma revisão criminal e manter a sentença que condenou a 20 anos de prisão o acusado de ter matado o  cabeleireiro Edymar Mesquita Leão, aos 36 anos, e ter roubado bens da vítima após o crime cometido em 2016. 

A revisão criminal é um tipo de ação que busca revisar uma sentença condenatória. No caso analisado na sessão de 3/10, a relatora, desembargadora Ângela Maria Ribeiro Prudente, apontou que o processo não atendia aos requisitos exigidos no artigo 621 do Código de Processo Penal para ser admitido.

Conforme o processo, o crime ocorreu na manhã de 11 de julho de 2016, na residência de Edimar Mesquita Leão, no setor Lago Norte de Palmas. O pedreiro mantinha um relacionamento sexual com Edimar desde 2015. No dia, após encontro amoroso, os dois se desentenderam sobre a relação e o acusado usou um pedaço de madeira para atacar a vítima, que morreu no local. Em seguida, o acusado levou uma TV, um celular e joias da vítima e tentou encobrir o crime, simulando um suicídio por enforcamento. 

Chamada dias depois por vizinhos, depois devido ao mau cheiro vindo da casa de Edimar, a Polícia Civil identificou o forjamento do suicídio, localizou e prendeu o acusado após  uma investigação. O pedreiro foi preso na casa onde morava com a esposa. Os objetos roubados foram encontrados na casa dele, que confessou o crime. 

Denunciado em dezembro de 2016, o pedreiro foi condenado em agosto de 2018 a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 10 dias-multa por latrocínio (roubo que resulta na morte da vítima). Em junho de 2021, o caso foi encerrado (transitou em julgado) após um recurso de apelação ser negado. Em maio deste ano, a defesa entrou com a revisão criminal julgado na quinta-feira (3/10). 

No pedido, a defesa buscava a absolvição pelo crime de latrocínio ou a desclassificação para homicídio A defesa alegou que a sentença teria sido “manifestamente contrária” às provas do processo original. 

Na análise da revisão, a relatora ressaltou que a narrativa e os fundamentos da defesa na ação “não demonstram a presença de elementos ou circunstâncias que satisfaçam qualquer das hipóteses” que o artigo 621 do Código de Processo Penal  exige em situações excepcionais para desconstituir uma condenação.  

No voto, Ângela Prudente cita entre os requisitos quando a sentença condenatória é contrária ao texto da lei penal ou à evidência do processo ou se baseia em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos. Outra hipótese é quando, após a sentença, novas provas de inocência do condenado ou de circunstâncias que determine ou autorize diminuição especial da pena são descobertas.

Para a relatora, o autor da revisão não traz nenhum elemento novo no pedido e apenas se amparou com a “narrativa de ausência de provas judicializadas e que não agiu com dolo de subtrair os bens da vítima”, argumentos que já haviam sido analisados na apelação criminal, que teve a tramitação concluída em 2021.

Conforme entendimento do Judiciário, uma ação de revisão criminal não se constitui um “segundo” recurso de apelação, mas é uma ação penal que se destina a rever decisão condenatória, em caso de erro judiciário.

A relatora afirma no julgamento que as circunstâncias do crime e sua autoria discutidas ao longo do processo demonstram a ausência das hipóteses que autorizam o conhecimento da ação para a desclassificação pedida pelo pedreiro. Com a decisão, a sentença segue válida.  O pedreiro aguarda em liberdade.


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