Tribunal do Júri de Peixe condena casal por estupro, tortura e morte de criança; penas ultrapassam 60 anos

Fachada do Fórum da Comarca de Peixe, vista de lado, com o nome inscrito em um pórtico branco, em forma de arco horizontal, partes das paredes do prédio com fachada envidraçada e mastros com bandeiras

O Tribunal do Júri da Comarca de Peixe sentenciou os réus Israel Ferreira Tavares e Flavia Luz Silva, ambos com 22 anos, pela morte e tortura do menino Gael Kelvin Silva Lima. Iniciado às 9h do dia 7 de abril, o julgamento acabou às 2h37 da quarta-feira (8/4), no fórum local.

A juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio, que presidiu a sessão, fixou penas que, somadas, ultrapassam 60 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e tortura.

Conforme o processo, o réu, padrasto da criança, respondeu ao processo acusado de ser autor dos crimes de homicídio duplamente qualificado (por meio cruel e contra pessoa com menos de 14 anos), estupro de vulnerável e tortura-castigo. A ré, mãe da vítima, respondeu também por omissão no dever de proteção do filho.

A criança, de apenas um ano e cinco meses, morreu no dia 16 de novembro de 2024, após dar entrada em hospital com traumatismo cranioencefálico grave, hemorragia interna, queimaduras em diversas partes do corpo e sinais de abusos sexuais.

Durante o julgamento, a defesa do padrasto alegou acidente doméstico. A defesa da mãe apontou ausência de intenção de se omitir.

Formado por membros da comunidade, o Conselho de Sentença confirmou a responsabilidade dos dois pela morte e pelos sofrimentos impostos à vítima. Os jurados reconheceram como agravantes a utilização de meio cruel e a relação de autoridade e parentesco que os réus exerciam sobre o menino, ao decidirem pela condenação de ambos.

Ao definir as penas, a juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio destacou que a crueldade dos atos e a idade da vítima exigiam uma resposta rigorosa da lei e fixou, para Israel Ferreira Tavares, a pena de 34 anos e 8 meses de prisão, resultante da soma das penas por cada crime, ao considerar que houve concurso material (três crimes distintos contra a mesma vítima). São 20 anos pelo homicídio, mais 12 anos pelo estupro de vulnerável e 2 anos e 8 meses pelo crime de tortura.

Flavia Luz Silva recebeu uma pena total de 28 anos de reclusão e mais 1 ano e 4 meses de detenção pela omissão. A pena total também soma os tempos fixados pelos crimes de homicídio (20 anos), estupro (8 anos) e tortura (1 ano e 4 meses).

A juíza manteve os dois presos preventivamente, sem possibilidade de recorrer em liberdade. Conforme a sentença, ambos seguem presos para o início da execução da pena e para garantir a ordem pública, diante da extrema gravidade dos delitos confirmados pelo júri popular, o que, segundo a sentença, “evidencia o risco de reiteração e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal”.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

 


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