Tribunal do Júri de Gurupi condena dois por assassinato de policial civil em casa noturna e estipula indenização de R$ 100 mil

Imagem aérea da fachada do novo prédio do Fórum da Comarca de Gurupi, do Poder Judiciário do Tocantins. O edifício moderno tem grandes painéis de vidro espelhado em tons dourados, estrutura branca com linhas retas e entrada principal com cobertura. Três mastros com bandeiras estão posicionados na área externa, ao lado de uma pequena praça com gramado e jardim. Ao fundo, há árvores, galpões industriais e a paisagem plana da cidade de Gurupi.

O Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida da Comarca de Gurupi condenou Diego Dourado Silva e Cristiano Sousa Silva pela morte a tiros do policial civil Jean Carlos Teixeira da Fonseca, em uma boate da cidade.

Outro réu, Cleziu Dourado Silva, foi absolvido pelos jurados e juradas da acusação de assassinato, mas condenado por furtar a arma da vítima. Conforme o processo, o crime aconteceu na madrugada de 11 de março de 2022, dentro de uma casa noturna, quando a vítima foi atingida por tiros.

Além dos três réus que enfrentaram o julgamento popular, um quarto acusado do homicídio era o policial militar Rafael Menez Dutra. Ele ficou fora da relação dos réus levados a julgamento popular após ser despronunciado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O militar responderá a processo separado, que apura favorecimento pessoal e os crimes de furto e porte de arma de fogo.

O caso voltou a julgamento no Tocantins em abril deste ano e foi analisado em sessão iniciada às 8h30 de sexta-feira (26/6). Em razão da duração do julgamento, foi a primeira vez que o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, presidente do Tribunal do Júri, precisou providenciar hospedagem em hotel para os jurados e as juradas durante a noite.

A medida garantiu a incomunicabilidade e a segurança dos integrantes do Conselho de Sentença, formado por homens e mulheres da sociedade e responsável por julgar o mérito dos crimes contra a vida. Cada jurado e jurada foi acompanhado até sua residência para preparar uma pequena mala com objetos pessoais e informar aos familiares sobre o isolamento enquanto durasse a sessão do Júri. A Justiça também retirou dos quartos individuais o acesso às redes Wi-Fi, aos telefones e às televisões. Os jurados e as juradas já haviam entregado os celulares no início do julgamento. A sessão foi concluída às 15h40 de sábado (27/6).

Durante a sessão, o Conselho de Sentença, decidiu absolver o réu Cleziu Dourado Silva da acusação de assassinato. Os jurados e as juradas concluíram que ele não contribuiu de forma relevante para a morte de Jean Carlos.

No entanto, por entender que ele agiu em conjunto com outros acusados, o Conselho de Sentença o condenou por furtar a arma de fogo da vítima após os disparos fatais e por portar uma arma de fogo sem autorização legal. Na sentença, o juiz considerou que a atitude de furtar de uma vítima recém-assassinada revela extrema insensibilidade moral e absoluto desprezo pela dignidade humana. Para esse acusado, o juiz fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 20 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época.

Penas pelo homicídio qualificado

O Tribunal do Júri condenou Diego Dourado Silva pelo crime de homicídio qualificado. O Conselho de Sentença entendeu que o ataque ao policial civil ocorreu de surpresa, mediante recurso que tornou impossível qualquer chance de defesa da vítima. Ele também foi considerado culpado por participar do furto da arma e pelo porte de material bélico, mas foi absolvido das acusações de uso e falsificação de documentos.

Para o réu, o juiz fixou a pena em 21 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, e aplicou 20 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a um salário mínimo. Conforme a sentença, o réu declarou-se empresário, e a Justiça entendeu que ele possui “robusta saúde financeira”.

O terceiro réu, Cristiano Sousa Silva, também foi condenado por homicídio qualificado por ter dificultado a defesa da vítima no momento dos disparos. O diferencial no julgamento desse réu foi o reconhecimento, pelo júri, de que ele agiu sob o “domínio de violenta emoção, logo após ter sofrido uma injusta provocação da vítima”. Essa particularidade é tratada no direito penal como um privilégio, o que resulta na redução da pena. Por isso, ele foi condenado a 17 anos, sete meses e sete dias de prisão, em regime fechado.

O juiz decretou a prisão de Diego e Cristiano ao determinar a imediata expedição dos mandados de prisão para o início da execução das penas. A determinação foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as decisões proferidas pelo Tribunal do Júri são soberanas e permitem o início imediato do cumprimento da pena.

Além da prisão, os dois réus foram condenados a pagar, de forma solidária, R$ 100 mil aos familiares da vítima, a título de reparação mínima pelos danos morais causados.

Cabe recurso contra a condenação.


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