Tribunal do Júri de Gurupi condena acusado de tentar matar filho e companheira a 24 anos de prisão

Imagem aérea da fachada do novo prédio do Fórum da Comarca de Gurupi, do Poder Judiciário do Tocantins.

Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (23/9), o Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida da Comarca de Gurupi condenou Carlos Roberto de Souza pelas tentativas de homicídio e de feminicídio contra o filho e a então companheira.

Conforme o processo, o crime aconteceu em novembro de 2025, em uma residência no Setor Sol Nascente, no município de Aliança do Tocantins, que pertence à Comarca de Gurupi. De posse de uma faca, Carlos Roberto atacou as duas vítimas após uma discussão com o filho. O filho foi atingido por uma facada no abdômen e a companheira sofreu golpes de faca nas costelas e no tórax.

Sob a presidência do juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, o Conselho de Sentença, formado por homens e mulheres da comunidade, reconheceu que o ataque ao filho ocorreu após provocação da vítima, o que configurou homicídio privilegiado. Também reconheceu que a tentativa de feminicídio contra a companheira ocorreu na presença do filho da vítima, circunstância que agrava a pena.

O juiz aplicou a pena de quatro anos e seis dias de reclusão pela tentativa de homicídio contra o filho. Pela tentativa de feminicídio contra Aurenice, a pena foi fixada em 20 anos de reclusão. Como o acusado cometeu dois crimes distintos por meio de ações separadas, as penas foram somadas. A prática é chamada pela legislação de “concurso material” e resultou em uma condenação total de 24 anos e seis dias de prisão.

Segundo a sentença, Carlos Roberto cumprirá a pena em regime inicial fechado, em razão de o feminicídio constituir crime hediondo e a condenação superar oito anos. O juiz também manteve a prisão preventiva do réu, que está preso desde 16/11/2025, para o início imediato da execução provisória da pena.

O acusado também foi condenado ao pagamento de indenizações mínimas pelos danos causados, fixadas em R$ 10 mil para o filho e R$ 15 mil para a companheira.

Cabe recurso contra a sentença.




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