
Reunido na última quinta-feira (28/9), o Tribunal do Júri de Gurupi condenou Israel Lopes Lima pela prática de crime doloso contra a vida de Elenízio Nóia, ocorrido na noite de 24 de fevereiro de 2023, uma sexta-feira, na Praça Central de Cariri do Tocantins.
Durante a sessão de julgamento, presidida pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, o Ministério Público sustentou a condenação do acusado nos termos da pronúncia, ao passo que a defesa pediu a absolvição do acusado por inexigibilidade de conduta diversa e ainda desclassificação para o crime de lesão corporal leve em concurso com homicídio culposo.
Já os integrantes do Conselho de Sentença, reunido em sala própria e através de votação sigilosa, votando a 1ª série de quesitos apresentada, acolheu a tese de acusação na íntegra e condenou o acusado, pois, entre outros argumentos, reconheceu que a vítima Elenízio Nóia foi alvo de pauladas que lhe causaram a morte; concluiu que o acusado Israel Lopes Lima foi o autor das pauladas na vítima; não absolveu o acusado e concluiu que o acusado Israel Lopes Lima foi o autor das pauladas na vítima.
Entendendo o juridiquês
O que é inexigibilidade de conduta diversa?
- Caracteriza-se quando age o autor de maneira típica e ilícita, mas não merece ser punido, pois, naquelas circunstâncias fáticas, dentro do que revela a experiência humana, não lhe era exigível um comportamento conforme o ordenamento jurídico. (Fonte: Jus.com.br)