Tribunal do Júri condena réu por homicídio e tentativa de assassinato em bar na Capital e pena passa de 28 anos de prisão 

Elias Oliveira Imagem mostram salao do juri de Palmas com jurados de costas no primeiro plano e o juiz presidente do fórum ao fundo, em sua mesa de trabalho, próximo à parede e mastros das bandeiras do Brasil, Tocantins e Palmas
Juiz Cledson Nunes preside primeira sessão do Tribunal do Júri em Palmas, na terça-feira /24/2)

Na primeira sessão da temporada de julgamentos do Tribunal de Júri da Comarca de Palmas neste ano, o Conselho de Sentença, formado por jurados(as) sorteados(as) antes da sessão, condenou João Vitor Ribeiro de Sousa pelo assassinato de Salomão Costa da Silva Júnior e pela tentativa de morte contra Geneilson Antônio de Oliveira. 

De acordo com o processo, os crimes ocorreram na madrugada de 3 de outubro de 2022, quando  as vítimas sofreram o ataque a tiros, em um bar, no setor Jardim Aureny III.  Durante o julgamento, nesta terça-feira (24/2), a defesa negou a autoria do crime ao alegar que João Vitor não teria participado dos crimes.  Os jurados  e juradas decidiram que ele cometeu os crimes,  motivado por questões fúteis e executado cin recurso que dificultou a defesa das vítimas e concluíram que ele não deveria ser absolvido das acusações.

O juiz Cledson José Dias Nunes, da 1ª Vara Criminal de Palmas, sentenciou o réu a uma pena de 28 anos, três meses e 15 dias de prisão, ao citar condenações anteriores do réu por roubo e a conduta do acusado, que, após o crime, teria demonstrado frieza e comemorado a morte da vítima. O juiz também valorou como negativo o impacto familiar dos crimes, como consequência grave do crime, pois a vítima que morreu deixou um filho ainda criança.

Além da prisão, em regime inicialmente fechado, o juiz determinou o pagamento de indenizações por danos morais de R$ 100 mil para os familiares de Salomão Costa da Silva Júnior e de R$ 10 mil para a vítima sobrevivente.  

O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve sua prisão preventiva para garantia da ordem pública, ao determinar a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos vereditos do júri. 

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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