Tribunal do Júri condena irmãs por assassinato, furto e ocultação de cadáver de idoso em Araguaína

Detalhe da fachada do Fórum de Araguaína vista do alto, com parte da parede espelhada em destaque e paredes laterais e visão do jardim e estacionamento ao lado de avenida

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Araguaína decidiu condenar as irmãs Rejane Mendes da Silva e Lindiana Mendes da Silva pelo assassinato e pela ocultação do corpo do idoso José Paulo Couto, ocorridos em 9 de julho de 2025, em Araguaína.

O veredicto foi proferido após a sessão de julgamento popular realizada nesta terça-feira (16/6), quando a maioria dos integrantes do Conselho de Sentença, órgão colegiado formado por cidadãs e cidadãos, reconheceu que o assassinato foi cometido por motivo torpe (justificativa desprezível e imoral), com emprego de meio cruel e asfixia e mediante recursos que dificultaram ou impossibilitaram qualquer chance de defesa por parte da vítima.

Conforme o processo, Rejane assassinou a vítima, com quem mantinha relação extraconjugal, após uma discussão sobre o pagamento de despesas dela. Para garantir a impunidade, a acusada furtou pertences da vítima e adulterou a placa do carro dele. No dia seguinte, Lindiana auxiliou Rejane a ocultar o cadáver em um córrego, onde foi encontrado enrolado em lençóis e carpete, com os pés e os braços amarrados.

O Tribunal do Júri considerou Rejane Mendes da Silva culpada pelo crime de homicídio qualificado, cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e asfixia e mediante recursos que dificultaram ou impossibilitaram a defesa do idoso. Rejane também foi responsabilizada e condenada por furto, adulteração de sinal identificador de veículo e ocultação de cadáver. Conforme o julgamento, esses delitos foram praticados com o objetivo de garantir que o crime principal, o homicídio, ficasse impune.

A irmã dela, Lindiana Mendes da Silva, foi condenada pelo Tribunal do Júri especificamente pela prática do crime de ocultação de cadáver, sobre o qual incidiu também a agravante de a vítima ser maior de 60 anos. Devido a essas características, a condenação recebeu tratamento mais rigoroso nos termos da Lei dos Crimes Hediondos.

Ao calcular a punição final de Rejane Mendes da Silva, o juiz Carlos Roberto Dutra aplicou a regra do “concurso material” de crimes, segundo a qual, quando a pessoa comete infrações distintas por meio de mais de uma ação ou omissão, as penas de cada delito são somadas.

Com isso, Rejane foi condenada a 24 anos e três meses de reclusão, em regime fechado.

Ela está presa temporariamente desde 12 de julho de 2025 e teve negado o direito de recorrer em liberdade. Além da prisão, Rejane foi condenada ao pagamento de 33 dias-multa, sendo cada “dia-multa” fixado em um trigésimo (1/30) do salário mínimo vigente à época em que os crimes ocorreram.

Para Lindiana, a pena final foi fixada em um ano e três meses de prisão, em regime aberto, após os jurados e as juradas reconhecerem que ela participou da ocultação do cadáver. Por ter respondido ao processo em liberdade, poderá recorrer nessa condição.

As duas também foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 5 mil aos familiares da vítima, na proporção de 70% para Rejane Mendes e 30% para Lindiana Mendes.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

 


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