Tribunal do Júri condena ex-taxista acusado de matar lavrador em Colinas do Tocantins

ce Fachada do Fórum de Colinas do Tocantins da perspectiva lateral, com parte do estacionamento, jardim frontal, janelas espelhadas e o pórtico branco com letreiros na cor preta

Em julgamento realizado entre 8h e 13h47  de quarta-feira (29/1) o Tribunal do Júri da Comarca de Colinas do Tocantins condenou o taxista Rosinaldo dos Santos Oliveira, de 29 anos, pela morte do lavrador José Milton Gomes, o “Pernambuco”,  a facadas, após uma discussão em Colinas do Tocantins. 

Conforme o processo, o crime foi cometido no dia 13/2/2018, por volta das 0h15min, quando os dois caminhavam em uma rua do setor Rodoviário, após terem jantado junto de outros andarilhos. 

O acusado acabou preso momentos após o crime caminhando na BR-153, sentido Guaraí, de posse de uma mochila da vítima e camiseta suja de sangue. Testemunhas que moravam próximo ao local do crime, uma área iluminada por postes de energia, o reconheceram na delegacia de Polícia Civil. 

Ele participou do julgamento por videoconferência. Ao ser interrogado pelo juiz José Eustáquio de Melo, que presidiu a sessão do júri, negou ser o autor da morte.   Perante os jurados, afirmou que à época era andarilho, havia acabado de chegar à cidade e atribuiu o crime a outras pessoas que conviviam com a vítima, ao lado da rodoviária.  Também disse ter se redimido e agora atua como monitor em uma casa de passagem em Goiás.

O Conselho de Sentença reconheceu que ele concorreu para a morte da vítima, a facadas, e decidiu por sua condenação. Após a decisão dos jurados, o juiz José Eustáquio de Melo Júnior fixou a pena base em 6 anos de prisão e acrescentou mais um ano pela reincidência do acusado, resultando em 7 anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto.

O réu vai recorrer em liberdade, conforme decidiu o magistrado.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.