Tribunal do Júri: acusado de matar mulher com golpes de picareta em Gurupi é condenado a 22 anos de prisão

Cecom/TJTO Fachada do prédio do Fórum de Gurupi, da perspectiva lateral, com vista das colunas e fachada na cor marrom e paredes vermelhas, janelas com vidraças escutas e calçada

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Manoel Rodrigues Ferreira, de 40 anos, pela morte de Paula Rejane Rodrigues de Sousa.  Segundo o processo, o crime ocorreu em 3/4/2024, em uma residência abandonada no Setor Nova Fronteira, em Gurupi, por uma suposta dívida de drogas. 

No julgamento, os jurados e juradas reconheceram Manoel como autor dos golpes de picareta que causaram a morte de Paula Rejane. Também decidiram que o crime teve três qualificadoras.  

A primeira, em razão de desentendimento por dívida de drogas e devolução de um celular (motivo torpe). A segunda, ter sido praticado por meio cruel, com reiterados golpes na cabeça da vítima.  A terceira, cometido com recurso que dificultou a defesa da mulher, que tinha porte físico pequeno em comparação ao réu.

Publicada após o Tribunal do Júri, realizado na sexta-feira (7/2), a sentença do juiz Jossaner Nery Nogueira Luna da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi, fixa a pena final em 22 anos de prisão em regime fechado.

Na sentença, o juiz considera desfavoráveis duas circunstâncias judiciais. Uma é a culpabilidade do réu, relacionada à brutalidade do crime. Segundo o juiz, a vítima foi atingida por diversos golpes na cabeça e pescoço enquanto dormia. O juiz também considerou desfavorável os antecedentes criminais de Manoel Fereira, que possui condenações transitadas em julgado.

Jossaner Nery Nogueira Luna também fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena e manteve a prisão preventiva, decretada desde o início do processo. 

Defesa já recorreu 

A defesa do réu recorreu da decisão por meio de uma Apelação. O juiz recebeu o recurso, nesta segunda-feira (10/2) sem efeito suspensivo da sentença, e abriu prazo para a defesa do réu se manifestar.  Após a manifestação da defesa, o Ministério Público também será intimado para apresentar contrarrazões e o caso será remetido para o Tribunal de Justiça.


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