Tribunal de Justiça do Tocantins atualiza regimento interno e critérios de escolha das Turmas Recursais

Vista áera da sede do Tribunal de Justiça do Tocantins, mostrando o Palácio Rio Tocantins no centro da Praça dos Girassois
Sede do Tribunal de Justiça do Tocantins, o Palário Rio Tocantins

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), sob a presidência da desembargadora Maysa Vendramini Rosal, aprovou, no dia 7 de julho de 2026, um novo regimento interno que moderniza o julgamento de recursos nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública. A decisão administrativa oficializa o uso de sessões virtuais e híbridas para as Turmas Recursais, que são os órgãos responsáveis por reavaliar as sentenças de primeira instância dos juizados especiais.

Publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (7/7), a Resolução nº 13/2026 revoga o regimento interno anterior, de 2017, e reflete o esforço do Judiciário tocantinense em agilizar a tramitação dos processos por meios eletrônicos das Turmas Recursais. Estes colegiados funcionam como uma segunda instância para as pequenas causas.

“O novo regimento consolida a possibilidade de realizar sessões ordinárias e extraordinárias de forma totalmente virtual ou com participação presencial e por videoconferência. É uma mudança que busca garantir maior rapidez à prestação da Justiça e facilitar o acesso de cidadãos e advogados”, defende a presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal.

Organização interna

A organização das atividades judiciais também sofreu mudanças. O mandato dos magistrados(as) que compõem o colegiado permanece de dois anos, com a possibilidade de recondução. Nos casos de ausência de juiz(a) titular, a substituição será feita preferencialmente pelo membro mais antigo da outra Turma Recursal. A medida garante que os julgamentos não parem.

O novo regimento estabelece uma ordem de preferência para as sustentações orais, garantindo prioridade para advogadas gestantes ou lactantes, profissionais com deficiência, idosos com 60 anos ou mais e pessoas obesas.

A Turma de Uniformização da Jurisprudência, que atua para evitar decisões contraditórias sobre a mesma lei, também teve seu rito detalhado. Sua composição engloba todos os membros das turmas, com a presidência exercida por um(a) desembargador(a).

Resolução define escolha de juízes por antiguidade e merecimento

Para garantir transparência na formação destes colegiados, o Tribunal de Justiça aprovou e publicou, na mesma edição do Diário da Justiça, a Resolução nº 14, de 7 de julho de 2026. A resolução traz os critérios de escolha dos membros titulares e suplentes das Turmas Recursais e estabelece um revezamento obrigatório entre os critérios de “antiguidade”, que observa o juiz com mais tempo de serviço, e “merecimento”, que observa o desempenho, a produtividade e as qualificações do magistrado.

Pela regra, a distribuição das vagas está dividida de forma exata entre os gabinetes, para evitar dúvidas. Na 1ª Turma Recursal, o primeiro e o terceiro gabinetes são preenchidos por juízes promovidos por antiguidade, enquanto o segundo prioriza o merecimento. Na 2ª Turma Recursal, a lógica é invertida, com o primeiro e o terceiro gabinetes destinados ao critério de merecimento e o segundo ao de antiguidade.

A resolução também estabelece que as seleções serão feitas por edital da Corregedoria-Geral da Justiça. Em caso de vaga sem juízes interessados de forma voluntária, o Tribunal de Justiça convocará os juízes titulares do Sistema dos Juizados Especiais, nesse caso, por rigorosa ordem de antiguidade, até a ocupação de todas as cadeiras do colegiado.



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