Trabalho remoto é ampliado no Tocantins com implantação na vara de combate à violência doméstica de Araguaína

Dois meses após implantação nas comarcas de Figueirópolis, Paranãe Xambioá, o trabalho remoto chega à Comarca de Araguaína. Dessa vez, a implantação de "Escrivanias em Rede" ocorre somente na Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A Portaria Nº 4661, publicada na sexta-feira (13/11), estabelece que a vara de Araguaína passará a ser auxiliada remotamente pelas varas similares das comarcas de Palmas e Gurupi por um prazo de 120 dias.

Para a juíza titular da Vara, Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, a iniciativa será de grande valia em razão do acervo de mais de mil processos sentenciados que aguardam cumprimento na secretaria.

“Objetiva-se, com isso, reduzir a alta taxa de congestionamento da Vara, bem como fornecer uma prestação jurisdicional mais célere, tendo em vista que haverá uma maior dinâmica e equilíbrio no fluxo processual entre secretaria e gabinete”, afirma a magistrada, creditando o acúmulo de serviço às peculiaridades locais, entre outras, o afastamento de servidores em licenças e férias acumuladas.

De acordo com a magistrada, dentre as Varas Especializadas no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Tocantins, a da Comarca de Araguaína é a que possui o maior acervo de processos em trâmite, em razão do considerável número de novos casos de violência baseada no gênero que ingressa diariamente na comarca.

As varas colaboradoras cederão três servidores e terão como meta atuar em 200 processos por mês. Elas farão, exclusivamente, as intimações ao Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e às partes quanto às sentenças proferidas em processos na Vara de Araguaína.

Lailton Costa - Cecom/TJTO

Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO

Confira a Portaria

PORTARIA Nº 4661, de 13 de novembro de 2015

Cria e regulamenta o Trabalho Remoto no âmbito da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína, “Escrivanias em Rede”, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o contido no artigo 18 da Lei nº 10, de 11 de janeiro de 1996, que remete ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça a competência para estabelecer normas complementares de composição, competência e funcionamento, bem como fixar procedimentos dos feitos e recursos de seus órgãos;

CONSIDERANDO a Resolução TJTO nº 04, de 07 de junho de 2001, que aprova o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 184, de 06 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 198, de 01 de julho de 2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução TJTO nº 25, de 04 de Dezembro de 2014 que dispõe sobre a aprovação do Planejamento Estratégico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no período de 2015 a 2020;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário é uno, e que a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo, contribuindo para o fortalecimento da Justiça;

CONSIDERANDO o acervo de processos em tramitação e a alta taxa de processos sentenciados que aguardam cumprimento na Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de AraguaínaTO, e

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 15.0.000011227-2.

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Trabalho Remoto - “Escrivanias em Rede” - para desenvolvimento de trabalho de forma remota na Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Araguaína/TO, doravante denomidada Vara Auxiliada, envolvendo as Varas Especializadas no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher das comarcas de Palmas e Gurupi, doravante denominadas Varas Colaboradoras.

§ 1º A Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Araguaína será auxiliada pelos servidores disponibilizados pelas outras Varas relacionadas no caput deste artigo para a prática dos atos ali mencionados.

§ 2º Os servidores disponibilizados pelas Varas Colaboradoras serão habilitados de forma virtual na “Escrivania em Rede”, e terão seus localizadores próprios, onde serão aportados os processos sob suas responsabilidades.

§ 3º Caberá à Vara Auxiliada a gestão cartorária da “Escrivania em Rede” sob a responsabilidade da servidora Célia Regina Cirqueira Barros, matrícula 276729.

Art. 2º Compete às Varas Colaboradoras, exclusivamente, proceder às intimações do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, partes e quem mais se fizer necessário quanto as sentenças proferidas em processos em trâmite na Vara Auxiliada, até a baixa e arquivamento definitivos ou até a remessa ao 2º grau de jurisdição, conforme o caso, regulamentado na forma desta portaria.

§ 1º A Escrivania em Rede terá os localizadores individualizados por Vara Colaboradora.

§ 2º A Vara Colaboradora habilitará os servidores para auxílio, com atuações limitadas aos processos disponibilizados no localizador específico, sob pena de responsabilidade.

§ 3º A disponibilização de servidores fica definida da seguinte forma:

I - a Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Gurupi disponibilizará 2 (dois) servidores, podendo ser efetivos ou estagiários;

II - a Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Palmas disponibilizará 1 (um) servidor, podendo ser efetivo ou estagiário.

§ 4º Fica estabelecida a meta de 200 (duzentos) processos/mês, para cada uma das Varas Colaboradoras, devendo a responsável pela gestão da Vara Auxiliada proceder à remessa regular de processos às Varas Colaboradoras velando pela ininterrupção dos trabalhos.

§ 5º Até o dia 20 de cada mês, a Vara Colaboradora informará à Vara Auxiliada, por intermédio de processo SEI, a quantidade de servidores em atividade disponibilizados para o projeto no mês seguinte, sendo que na falta de comunicação mantém-se a situação do parágrafo 3º.

§ 6º A meta de que trata o § 4º poderá ser ampliada por consenso entre as Varas colaboradoras e auxiliada.

§ 7º No transcorrer do projeto, havendo a necessidade de prática de atos judiciais em apoio à Vara Auxiliada, poderão ser designados os juízes aderentes ao programa “JUIZ COLABORADOR”, NACOM e os juízes que participam do projeto de trabalho remoto.

Art. 3º Os servidores lotados na “Escrivanias em Rede” exercerão suas atividades de forma remota, competindo-lhes:

I - cumprir as determinações judiciais proferidas em processos eletrônicos sentenciados, em trâmite na Vara Auxiliada, expedindo os atos necessários de intimação;

II – certificar o trânsito em julgado e proceder às devidas baixas e arquivamento;

III – proceder à remessa à 2ª instância quando houver recurso;

IV – executar as atividades que lhe forem atribuídas, sob a orientação do Juiz da Vara Auxiliada e das Colaboradoras;

V – desempenhar, a critério do Juiz da Vara Auxiliada e das Colaboradoras, outras atribuições que se façam necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

Parágrafo único. Caberá à servidora responsável pela gestão da Vara Auxiliada preencher adequadamente o mapa estatístico próprio dos atos praticados pelas varas Colaboradoras.

Art. 4º O trabalho remoto – Escrivanias em Rede se desenvolverá por 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Portaria, cujo prazo será suspenso durante o recesso natalino.

Parágrafo único. Somente será possível a prorrogação dos trabalhos mediante justificativa e apresentação da estatística referente às atividades realizadas pelas Varas Colaboradoras.

Art.5º No prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Portaria, a Diretoria de Tecnologia da Informação – DTINF - do Tribunal de Justiça promoverá no e-Proc/TJTO as alterações necessárias à movimentação dos processos dentro da “Escrivanias em Rede”.

Art.6º Caberá à Coordenadoria de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Tocantins – COGES providenciar, no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta Portaria, mapas estatísticos específicos para o lançamento da produtividade de cada uma das Varas Colaboradoras e se necessário, poderá buscar cooperação e subsídios técnicos junto à Diretoria de Tecnologia da Informação – DTINF.

Art.7º Casos não regulamentados por esta Portaria serão apreciados pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador RONALDO EURÍPEDES

Presidente


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