TJTO suspende prazos judiciais criminais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2022

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, desembargador João Rigo Guimarães, determinou a suspensão dos prazos judiciais criminais entre 20 de dezembro deste ano e 20 de janeiro de 2022. A deliberação consta no Decreto Judiciário número 567, de 15 de dezembro de 2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Conforme o decreto, não se aplica a esta determinação “atos processuais de natureza urgente ou necessários à preservação de direitos”; “aos processos envolvendo réu preso e adolescente internado, nos autos vinculados à respectiva prisão ou internação”; “às audiências de custódia”; e “aos atos, processos, prazos e sessões de natureza administrativa”.

“Nos casos previstos no § 1º deste artigo devem os advogados, o Ministério Público e a Defensoria Pública juntar cópia deste ato aos respectivos autos. Os oficiais de justiça poderão cumprir os mandados de citação e intimações”, complementa o documento.

O decreto em seu artigo 2º assegura que, “no período de 10 a 20 de janeiro de 2022, haverá expediente normal para todos os magistrados e servidores”.

Clique aqui e veja o decreto.

Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO


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