TJTO segue com campanha interna para uso racional dos serviços de impressão, buscando eficiência e economicidade

Dentro dos princípios da eficiência e economicidade na administração pública, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) segue com a campanha de conscientização do corpo funcional quanto ao uso racional dos serviços de impressão em todas as unidades do Poder Judiciário tocantinense, conforme portaria assinada pelo presidente do TJTO, João Rigo Guimarães, no ano passado, que atualizou a Política de Segurança da Informação com a adição da política de impressão.

A política de impressão vai ao encontro do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Tocantins (PLS-PJTO), que é baseado em ações ambientalmente corretas com o objetivo de reduzir o impacto no meio ambiente, tendo como premissas a redução do consumo; o reaproveitamento e reciclagem de materiais; e a revisão dos modelos de padrão de consumo e a análise do ciclo de vida dos produtos.

Economia

A Portaria que adicionou a política de impressão à Política de Segurança da Informação (PSI) aponta as diretrizes da norma, discorre sobre a distribuição dos equipamentos de impressão, além de ressaltar sobre a finalidade e uso do recurso, explicando sobre infraestrutura do serviço de impressão. Segundo o documento, a gestão dos serviços tem como objetivo propiciar o uso adequado dos recursos, de modo a reduzir o volume de impressões e gerar economia aos cofres públicos.

Diretrizes

O documento elenca as seguintes diretrizes: a impressão de documentos deve ser restrita aos casos de absoluto interesse do serviço; limitar o uso de impressão colorida às hipóteses em que a natureza do serviço exigir; centralização da impressão nas unidades administrativas e judiciárias; divulgação de ações para a conscientização de uso racional dos recursos de impressão; e preferência pela contratação de serviços terceirizados de impressão (outsourcing) no lugar de aquisição de equipamentos de impressão. Também serão instituídos processos internos de auditoria para propiciar o controle adequado dos recursos e serviços de impressão, a adoção de práticas de sustentabilidade e o planejamento eficaz de ações futuras.

Finalidade e uso do recurso

A Portaria estabeleceu ainda que o uso adequado dos recursos de impressão visa garantir a continuidade da prestação jurisdicional do Poder Judiciário. Os recursos de impressão disponíveis para o usuário só podem ser utilizados em atividades estritamente relacionadas às suas funções institucionais.

O documento ressalta também que a impressão de documentos deve ser reduzida ao mínimo necessário e, em caso que haja necessidade de impressão, deve ser dada preferência à utilização de impressoras monocromáticas, fonte econômica, impressão frente e verso e outras formatações que visem reduzir o número de folhas.

Cabe ao gestor do recurso de impressão verificar a utilização das impressoras pelos usuários da sua unidade. Outro ponto importante destacado no documento, é que a impressão de mais de 100 páginas deve ser justificada pelo gestor ou pelo titular da unidade, no momento da validação do relatório periódico de prestação dos serviços.


Texto: Samir Leão

Foto: Rondinelli Ribeiro
Comunicação TJTO


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