
Foi publicada nesta segunda-feira (28/05), a Portaria nº 1.116, que normatiza o uso ferramenta de cálculo das despesas processuais (iniciais, intermediarias e recursais) implantada no Poder Judiciário no último dia 16 de maio. O intuído é regular e orientar os jurisdicionados, advogados, servidores e magistrados a respeito de como utilizar a nova calculadora, definindo quem são os usuários, o tipo de acesso e as atribuições que cada um teria no manuseio do sistema.
Conforme a Portaria, após a vigência da Instrução Normativa TJTO nº 3, de 2018, todas as ações ajuizadas, deverão, obrigatoriamente, possuir um código de cálculo válido vinculado ao processo eletrônico e-Proc/TJTO, indispensável para a geração do Documento de Arrecadação Judiciária (DAJ). Os feitos que já tramitavam, seguirão seu curso normal, sem a necessidade de vinculação do código de cálculo até que ocorram novos atos processuais passíveis de cobrança ou existam nos autos despesas pendentes de pagamento, já informadas anteriormente, nos moldes do artigo 5ª, da referida Portaria.
Existindo a obrigação de recolhimento das despesas processuais, os feitos deverão ser remetidos a Contadoria Judicial Unificada – COJUN, que emitirá o código e o vinculará, contemplando no cálculo apenas as despesas ainda não recolhidas. O cálculo dos recursos oriundos do primeiro grau de jurisdição poderá ser realizado por qualquer usuário, devendo o demonstrativo do cálculo do recurso ser anexado ao processo, exceto nos casos dos processos de competência do Juizado Especial, em que os cálculos do Recurso Inominado serão formalizados pela Cojun. Havendo mais de um recorrente, compete à secretaria das câmaras realizarem a vinculação dos demais códigos de cálculo não exigidos pelo sistema e-Proc/TJTO, quando da distribuição do recurso, conforme artigo 7º, §3, da Portaria nº 1116, de 2018.
No cálculo das despesas do preparo do Recurso Inominado, o contador judicial deverá vincular ao processo eletrônico o código de cálculo do 1º de grau de jurisdição e, no que se refere as custas do recurso (2º grau), o demonstrativo de cálculo, com o respectivo código, deverá ser anexado aos autos em formato PDF. É disposto ainda, que as escrivanias e secretarias competem à atualização das informações quanto ao deferimento da assistência judiciária gratuita, isenção e concessão de parcelamento. A cobrança das custas finais permanece seguindo o estabelecido no Provimento nº 13, de 2016.
Confira a Portaria nº 1.116.
Comunicação TJTO