TJTO faz corte de gastos na ordem de R$ 31 milhões

Conforme ato publicado no Diário da Justiça, na última terça-feira (27/11), ficam limitados empenhos e movimentações financeiras no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins. A medida visa atender ao disposto no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), bem como o art. 22 da Lei Estadual nº 3.309, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto do Executivo Estadual nº 5.882 de 26 de novembro de 2018 e a Portaria SEFAZ-TO nº 1019 de 21 de novembro de 2018.

O Decreto Judiciário nº 328, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Eurípedes Lamounier, determina a limitação de empenho e movimentações financeiras no orçamento aprovado para o Poder Judiciário do Tocantins para o exercício de 2018 da Unidade Gestora 0100 – Recursos Ordinários da Administração Direta, no montante de R$ 31.725.169,00 (trinta e um milhões setecentos e vinte e cinco mil cento e sessenta e nove reais). Vale ressaltar que o Poder Judiciário, desde 2017,  vem editando decretos de contingenciamento de orçamento, sempre que ocorre frustração de receitas publicadas pelo Poder Executivo, adequando suas despesas de modo a não comprometer a prestação jurisdicional e cumprindo, rigorosamente, o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Clique aqui e confira o Decreto.

Comunicação TJTO

 


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.