O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) sediou a reunião interinstitucional que iniciou as discussões sobre a implementação da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, instituída pela Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na manhã da última quarta-feira (30/11). A proposta foi a realização de uma resolução conjunta para formação de comitê regional do Pop Rua Jud.
Com a presença do conselheiro do CNJ Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia, o desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, a desembargadora Ângela Maria Prudente, juízas e juízes, atores do sistema e da sociedade civil discutiram sobre os termos que dispõem para a construção da resolução, com sugestões e atribuições para os membros do novo comitê, além de tratar da política de pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades no âmbito nacional e local.
Momento histórico
Para o desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, o TJTO segue na vanguarda ao proporcionar e participar de momentos históricos do sistema de justiça tocantinense e que farão diferença na vida das pessoas.
“Assistimos mais um momento histórico que o Tribunal faz parte. Conseguimos reunir diversas entidades de vários setores municipais e estaduais, órgãos do Poder Judiciário. Com essa união, agora vamos tentar identificar os problemas socialmente sensíveis relacionados à população em situação de rua. Acredito que logo do início do ano que vem já temos algo desenhado para tocar o projeto”, pontuou o desembargador, vice-presidente do TJTO.
Primeiro passo
O conselheiro Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia destacou que o primeiro passo é o mais importante, mas ressaltou que é preciso que os outros passos sejam dados para que o projeto tenha sucesso.
“O primeiro passo é o mais animador, pois vem carregado de esperança, mas os outros passos que vão determinar e qualificar o que foi debatido e o compromisso e o comprometimento das pessoas depois desse encontro. Deixo o Tocantins muito esperançoso, pois tive contato com pessoas dispostas e que certamente irão fazer a diferença no desenvolvimento desse projeto. O ativismo do Judiciário na atenção as pessoas em situação de rua pode mudar a realidade delas. Já temos projetos em outros estados e tenho certeza que o Tocantins, com toda expertise que vi, irá ser referência nisso”, comentou o conselheiro, que preside o Comitê Nacional Pop Rua Jud.
Preocupação do Judiciário
A desembargadora Ângela Maria Prudente pontuou que o Comitê Regional Pop Rua Jud, como um desdobramento da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, revela-se “imprescindível para a promoção de políticas públicas judiciais voltadas às pessoas em situação de rua. A criação de um comitê multissetorial e interinstitucional reflete a preocupação do Poder Judiciário com a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, a fim de que as barreiras decorrentes das vulnerabilidades econômica e social sejam superadas”.
As ações
Ainda durante o evento, a juíza do Tribunal de Justiça da Bahia Élbia Rosane Sousa De Araújo falou sobre o histórico do programa e trouxe exemplos de ações da política de atenção às pessoas em situação de rua em outros estados.
Atuação do comitê
O comitê regional ficará responsável por realizar reuniões periódicas dos seus membros; construir a rede interinstitucional de atendimento de cidadania e de acesso à justiça; monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito desta política; além de promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos atualizados, os quais serão apresentados em recursos de direito visual, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis.
Para os efeitos da Resolução 425 do CNJ, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, eventuais vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia, sociabilidade e sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Presenças
A reunião contou também com a presença de representantes do TRT 10ª Região, do TRE/TO, TRF 1ª Região, o Diretor do Foro da Seção Judiciária de TO, representantes da OAB/TO, do Ministério Público do Estado (MPTO), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública do Estado de Tocantins (DPE-TO), da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia Geral da União (AGU) e da Prefeitura de Palmas.