TJTO convoca magistrados e servidores para realizarem o Recenseamento Previdenciário 2022

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) informa a magistrados e servidores ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que já podem fazer o Recenseamento Previdenciário 2022, que prossegue até o dia 30 de abril próximo. A convocação consta do Despacho nº 8305/2022 da Presidência, Diretoria-Geral e Diretoria de Gestão de Pessoas do TJTO, e está em acordo com o edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 12 de janeiro.

De acordo com o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev-TO), a finalidade do Recenseamento é a atualização permanente da base de dados cadastrais, funcionais e financeiros. A expectativa do instituto é a de que mais de 49 mil segurados e beneficiários do Igeprev, ativos e inativos, deverão fazer o Recenseamento, instituído pela Instrução Normativa n° 1, de 20 de outubro de 2021, e regulamentado pela Portaria n° 3134, de 17 de dezembro de 2021.

Exclusivamente on-line

O Recenseamento ocorrerá a cada quatro anos, para os servidores e militares ativos, e a cada dois anos, para os inativos e pensionistas civis e militares, exclusivamente on-line, pelo aplicativo “MEU RPPS” ou via web, no site do Igeprev. Para os que estão em outros países, a orientação é que realizem o procedimento do Recenseamento Previdenciário de forma exclusiva pela web, no hyperlink disponibilizado no site do Igeprev.

Para baixar o aplicativo “MEU RPPS”, o usuário deve acessar a loja virtual do dispositivo móvel, Android ou IOS, e digitar MEU RPPS. Ao baixar o aplicativo, basta escolher o Estado do Tocantins, em seguida clicar em Igeprev e se cadastrar. Já pelo computador, o segurado deverá clicar no hyperlink, que estará disponível no link Recenseamento Previdenciário 2022, no site do Igeprev (www.to.gov.br/igeprev)  e informar o CPF para acessar a base cadastral.

Para informações mais detalhadas, basta acessar diretamente o site do IGEPREV-TO, por meio do link https://www.to.gov.br/igeprev/noticias/segurados-e-beneficiarios-do-igeprev-ja-podem-fazer-o-recenseamento-previdenciario-2022-pelo-aplicativo-ou-via-web/c483pzgetnh

Poder Judiciário

De modo a oferecer suporte ao público-alvo do Poder Judiciário do Estado do Tocantins (magistrados e servidores efetivos em atividade, bem como àqueles que estão fora de folha temporariamente em decorrência de licenças ou afastamentos), a Presidência do TJTO, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, disponibiliza um canal direto. Para tanto, basta ligar para o telefone (63) 3218-4295 e falar diretamente (ou pelo aplicativo de mensagens WhatsApp) com a equipe técnica do Serviço de Acompanhamento à Carreira (SEAC), de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Para solicitar o suporte da Digep ou ainda requerer qualquer eventual documento funcional, não há necessidade de abrir processo SEI, bastando apenas acionar o canal disponibilizado.

Quem deve fazer

De caráter obrigatório e pessoal, o Recenseamento Previdenciário é para todos os servidores ativos titulares de cargo efetivo, inativos e pensionistas, de todos os poderes, inclusive de suas autarquias e fundações públicas, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública Estadual, bem como os militares ativos e inativos e seus respectivos pensionistas.

Atendimentos

Além de atendimento nos polos do Igeprev, em Palmas e nas Unidades do É Pra já, em Araguaína e Gurupi, o Igeprev conta com o canal do YouTube, Momento Previdência Igeprev-TO, para informações importantes e atualizadas sobre o Recenseamento. Há ainda o whatsapp: (63) 99977-4513 (mensagens de texto, de voz e envio de arquivos), e o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  (envio de arquivos e mensagens de texto).

Comunicação TJTO (com informações do Igeprev)


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.