TJTO autoriza segunda permuta entre juízes(as) dos estados do Tocantins e Maranhão

Cecom/TJTO Imagem do prédio do Tribunal de Justiça do Tocantins, na Praça dos Girassóis


O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) autorizou a segunda permuta entre magistrados(as). A Portaria nº 2755, que oficializa a troca de cargos entre o juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, do TJTO, e o juiz Franklin Silva Brandão Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (3/9). O documento foi assinado pela presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal.


A permuta foi aprovada pelo Tribunal Pleno durante sessão ordinária do último dia 6.


O magistrado José Carlos Tajra Reis Júnior é titular da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Araguatins. Já Franklin Silva Brandão Júnior, que atuava como juiz auxiliar da Comarca de Imperatriz, no Maranhão, passa a integrar a magistratura do TJTO, ocupando o último lugar da lista de antiguidade da mesma entrância anteriormente ocupada pelo magistrado tocantinense.


Esta é a segunda permuta realizada pelo TJTO. A primeira ocorreu em abril deste ano, em formato de triangulação, envolvendo três magistradas. Na ocasião, a juíza Emanuela da Cunha Gomes deixou o Tocantins para atuar no Ceará; a juíza Verônica Margarida Costa de Moraes, do Tribunal de Justiça do Ceará, foi para o Tribunal de Justiça do Pará; e a juíza Ana Priscila da Cruz Dias, do Pará, passou a integrar o Poder Judiciário do Tocantins.

Permuta

A permuta, mecanismo previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, permite a troca de cargos entre magistrados e magistradas de igual entrância em tribunais distintos. A medida representa um avanço para a mobilidade na carreira e fortalece a integração entre os tribunais brasileiros.

A iniciativa segue as diretrizes da Resolução nº 603/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a permuta entre magistrados de tribunais estaduais, federais e do Distrito Federal, dando efetividade à Emenda Constitucional nº 130/2023. No âmbito local, o procedimento foi disciplinado pela Resolução nº 23/2025 do TJTO e concretizado por meio do Decreto Judiciário nº 418/2026, publicado no Diário da Justiça nº 6078, de 31 de março de 2026.


MACRODESAFIO
Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária




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