TJTO atualiza código e assegura continuidade das atividades da Comissão de Ética

Cecom/TJTO Imagem externa do prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com destaque para a fachada em tijolos aparentes. Em letras metálicas, aparecem as inscrições “Tribunal de Justiça”, “Estado do Tocantins” e “Palácio Rio Tocantins”. Em primeiro plano, há plantas ornamentais com folhas longas e pontiagudas, parcialmente cobrindo a base da estrutura. À direita, observa-se parte da edificação com revestimento em vidro, refletindo a luz natural.

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou a Resolução nº 4, de 30 de março de 2026, que altera o Código de Ética Profissional dos Servidores do Poder Judiciário estadual. A medida garante a continuidade das atividades da Comissão de Ética ao prever solução para casos em que não haja interessados em compor o colegiado por meio de processo eleitoral.

A atualização normativa inclui o artigo 9º -A na Resolução nº 29/2021 e estabelece que, na ausência de candidatos para a Comissão de Ética, caberá à Presidência do Tribunal designar os membros do colegiado .

O novo dispositivo cria um mecanismo supletivo, acionado apenas em caráter excepcional, com o objetivo de evitar a paralisação das atividades relacionadas à promoção da ética e da integridade institucional .

De acordo com o acórdão que embasou a alteração, a medida preserva o modelo participativo originalmente previsto, mantendo a eleição como regra, mas introduzindo uma alternativa necessária para assegurar a continuidade do serviço público. A decisão também se fundamenta nos princípios constitucionais da eficiência e da continuidade administrativa .

A Comissão de Ética desempenha papel estratégico na orientação de condutas, na prevenção de desvios e no fortalecimento da cultura institucional.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima