TJTO adere à campanha informativa de divulgação do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência do CNJ

Ao considerar a importância das orientações acerca do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU), o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) aderiu à campanha informativa de divulgação do material do BNMPU, que foi instituído por meio da Resolução n.º 342/2020, do Conselho Nacional de Justiça, para atender ao parágrafo único do artigo 38-A da Lei 11.340/2006, com redação dada pela Lei 13.827/2019, que dispõe sobre as medidas protetivas de urgência, que serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo CNJ.

A campanha é encabeçada pela Comissão Permanente de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis, e tem a conselheira do CNJ Tânia Regina Silva Reckziegel como presidente. Estão disponíveis uma cartilha sobre o BNMPU e um tutorial para as instituições que utilizam o sistema Pje, com orientações sobre o cadastro e a movimentação, segundo a tabela processual unificada do CNJ, aos magistrados que atuam em Varas com competência para aplicação da Lei n.º 11.340/2006, em especial nas Varas Especializadas de Violência Doméstica.

O objetivo do banco é registrar as medidas protetivas de urgência previstas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei Maria da Penha, isto é, tanto as medidas que obrigam o agressor como as destinadas à vítima, para fins de fiscalização, acompanhamento e efetividade pelo Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e de assistência social.

Além de possibilitar o controle pelas instituições e pelo próprio Judiciário, o BNMPU também será fundamental para monitoramento dos gargalos e irá reforçar o combate à violência contra a mulher, por meio da criação de políticas públicas mais assertivas.

Link da cartilha
Link do tutorial

Texto: Samir Leão
Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.