TJTO: 2ª Câmara Cível determina prosseguimento de ação de aposentada de 67 anos contra instituição financeira por cobrança indevida

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins determinou que seja dado prosseguimento a um processo no qual uma aposentada de 67 anos pede indenização contra instituição financeira por cobrança indevida de consignados. A ação havia sido extinta na 1ª instância, decisão reformada em sessão ocorrida no último dia 5 de maio.

Por unanimidade, a 2ª Câmara cassou a sentença recorrida e determinou “o regular prosseguimento do feito na instância singular”, conforme o voto do relator da matéria, o desembargador Adolfo Amaro Mendes, ao analisar a apelação cível número 0000608-79.2021.8.27.2735/TO. Acompanharam a decisão os desembargadores Marco Villas Boas e Ângela Prudente.

Banco Olé

O processo original é movido pela aposentada Raimunda Nonata Almeida Coêlho, moradora de Chapada de Areia, no interior do Tocantins, e tem como réu o Banco Olé Consignado S.A., com sede em Belo Horizonte (MG). A aposentada alegou que entre dezembro de 2018 a fevereiro de 2020 foram descontadas 15 parcelas de R$ 280,71 de sua conta utilizada para recebimento de benefício aposentadoria. Consta no processo que ela informou à Justiça que nunca solicitou empréstimo consignado e que tais descontos são fraudulentos.

A aposentada cobra indenização por dano moral de R$ 10 mil e a condenação a restituição em dobro da quantia paga indevidamente, totalizando R$ 8.421,30 acrescidos de juros e correção monetária.

Clique aqui e confira o voto do relator do processo.

Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO


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