TJ irá agilizar convênio para a implantação de postos cartorários em hospitais do Estado

Durante audiência, nesta quarta, dia 9, a Presidente do TJ, Desembargadora Willamara Leila, recebeu em seu gabinete o Secretário da Cidadania e Justiça, Carlos Alberto Dias de Moraes, a Coordenadora do Programa de Registro Civil de Nascimento, Eunice Gomes, e a Consultora do Registro Civil de Nascimento para a Amazônia Legal, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Eneida Vianna Sá Brito.

O intuito foi promover ajustes no convênio que irá viabilizar a implantação de postos cartorários em 30 hospitais do Tocantins, sendo, 14 deles estaduais, e 16 municipais. E, com isso, agilizar sua assinatura. “O TJ está de portas abertas para implementar o quanto antes esta iniciativa, de vital importância para a Sociedade”, afirmou a desembargadora Willamara Leila.

A criação do convênio parte do próprio Governo Federal, que visa erradicar o sub-registro Civil de Nascimento, tornando obrigatória a emissão do documento já no hospital em que a criança nascer. A assinatura desse convênio prevê, portanto, a cooperação entre o Tribunal de Justiça e as Secretarias da Saúde e de Cidadania e Justiça.

As unidades integradas de Registro Civil de Pessoas Naturais poderão expedir registros de nascimento e de óbito em todos os hospitais conveniados ao SUS – Sistema Único de Saúde. “Por consequência dessa iniciativa em âmbito estadual – e que terá seu primeiro núcleo em Palmas - o novo modelo de atendimento promete mobilizar, inclusive, as prefeituras”, aponta o Secretário Carlos Alberto.

O posto inaugural de atendimento integrado começa a funcionar em 28 de junho, no Hospital Dona Regina, na capital tocantinense.

Na pauta de solicitações dos integrantes da Secretaria de Cidadania e Justiça, a solicitação de uma especial atenção para a necessidade de contratação de Sevidores efetivos e o cadastramento dos hospitais e maternidades junto à Corregedoria Geral de Justiça do Estado.

Rogério Cantoni
 


Assessoria de Comunicação do TJTO  


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