Superior Tribunal de Justiça vai escolher nomes que irão compor vagas no CNJ e no CNMP

Divulgação Imagem da fachada do prédio do Superior Tribunal de Justiça, em cor cinza, com vidraças escuras. à frente uma placa com o nome Superior Tribunal de Justiça
Prédio do Superior Tribunal de Justiça

Passado o período de inscrições para candidatos a vagas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o processo agora se encaminha para a escolha dos nomes que irão compor os conselhos, ato que deverá ocorrer em sessão plenária, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o artigo 103-B da Constituição Federal, compete ao STJ indicar um juiz federal e um juiz de TRF para os quadros do CNJ. O artigo 130-A da Constituição atribui à corte a indicação de um juiz para o CNMP.

O Regimento Interno do STJ, em seu artigo 21, inciso XXXII, prevê que a lista dos magistrados inscritos para as vagas nos conselhos – com links para os respectivos currículos – será colocada à disposição do público, inclusive na página eletrônica do tribunal. A escolha dos indicados é definida em sessão do Pleno, por votação secreta.

Após a escolha do Pleno, os nomes seguem para o Senado Federal, onde os candidatos serão sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Havendo aprovação do candidato na CCJ, sua indicação será apreciada pelo Senado em plenário, última etapa antes da nomeação pelo presidente da República. O mandato é de dois anos.

Foram abertas duas vagas de membro do CNJ reservadas a juiz federal e a juiz de Tribunal Regional Federal (TRF) e a uma de membro do CNMP destinada a juiz.


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