Soldador acusado de matar cachorro da vizinha com pedaço de ferro em São Valério é condenado por maus-tratos

Cecom/TJTO Detalhe lateral da fachada do prédio de Peixe com pórtico na cor branca e letreiro com o nome do fórum na cor preta e parte das paredes na cor marrom

A juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio, da 1ª Escrivania Criminal de Peixe, condenou um soldador de 28 anos a 2 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, pelo crime de maus-tratos a animais domésticos. Além da pena privativa de liberdade, a condenação inclui o pagamento de 14 dias-multa, correspondentes a um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime. O crime ocorreu em 21/4/2023, em São Valério, sul do Tocantins. 

De acordo com o processo, o cão foi atraído pela cadela do acusado, que estava no cio, e entrou na casa do soldador através de um buraco na porta do fundo. Ele confessou, em depoimento judicial, a morte do animal e afirmou ter tentado expulsá-lo, mas o cão reagiu lhe mordendo. Em resposta, afirmou ter golpeado o cachorro na cabeça com um pedaço de ferro usado como peso de porta e o matou imediatamente. 

O soldador confessou o ato, mas negou ter intenção de matar o animal, alegando legítima defesa. Segundo seu depoimento, ele já havia alertado a vizinha em ocasiões anteriores sobre o risco de o cachorro invadir seu quintal e que, em outra ocasião, o cachorro também avançou contra seu sobrinho. Ele também disse ter avisado ao irmão da tutora o que ocorreu e indicou o lugar onde havia descartado o corpo.

A tutora e seu irmão negaram as afirmações do acusado. Em depoimento, disseram que o cão era de pequeno porte e manso, e nunca havia atacado ninguém. As fotografias do cão morto, apresentadas como prova, foram anexadas ao processo judicial, julgado nesta quarta-feira (15/1).

Na sentença, Ana Paula Toríbio considera os depoimentos das testemunhas e as provas apresentadas firmes e coesas para descartar a hipótese de legítima defesa. Para a juíza, o cão não representava uma ameaça significativa e as ações contra o animal foram desproporcionais. 

A juíza destaca que o crime de maus-tratos é configurado pela prática de atos que provoquem sofrimento físico ou psicológico aos animais. "Não há justificativa para a conduta violenta do réu, que poderia ter adotado outras medidas para resolver o problema sem causar a morte do animal", afirma.

Cabe recurso ao tribunal de Justiça.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.