SMS deve ser gratuito para comunicação com polícia

Em emergências, o serviço de mensagens curta dos celulares (SMS) deve ser gratuitos e à disposição de todos os usuários do Serviço Móvel Pessoal. Com esse entendimento, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, substituto da 7ª Vara Cível Federal em São Paulo, determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações regulamente o SMS nas comunicações de emergência à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros. A Anatel tem 60 dias para cumprir a decisão.

Autor da ação, o Ministério Público Federal verificou que os serviços de atendimentos emergenciais (190 e 193) não dispunham de equipamentos aptos a receber mensagens de SMS, notadamente das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, justamente pela falta de regulamentação desses serviços pela Anatel. De acordo com o MPF, os deficientes tinham seu direito à comunicação e à segurança violados, uma vez que não lhes era possível comunicar-se diretamente com os citados serviços de atendimento emergenciais.

O juiz baseou-se na Lei 10.098/2000, que assegura aos portadores de deficiência o amplo acesso aos meios de comunicação, e a Lei 7.853/1989, que atribui ao Poder Público o dever de assegurar a essas pessoas o pleno exercício de seus direitos. Além disso, também citou o artigo 203, inciso IV, da Constituição Federal, que promove a integração das pessoas portadoras de deficiência à vida comunitária.

“Conforme se extrai dos autos, impera necessidade de efetiva regulamentação por parte da ANATEL para que o surdo e o mudo possam ter acesso de comunicação aos serviços de emergência 190 (Polícia Militar) e ao 193 (Corpo de Bombeiros), através do Serviço de Mensagens Curtas – SMS, pois as informações da própria ANATEL sustentam tal assertiva”, diz.

Por fim, o juiz destacou: “O periculum in mora (perigo da demora) deriva da extrema necessidade de regulamentação dos serviços ora tratados, a fim de assegurar a eficiência, presteza e segurança quanto ao efetivo recebimento da mensagem”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo.

  
 
Assessoria de Comunicação do TJTO 


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.