Serviços Cartoriais poderão ser feitos por meio eletrônico, de acordo com Provimento da Corregedoria Geral da Justiça

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins editou o Provimento nº 4/2020/CGJUS/TO, que dispõe sobre os atos notariais e de registros públicos durante o período de distanciamento social decorrente da crise pandêmica causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

O documento, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador João Rigo Guimarães, estipula regras para atendimento ao público durante a pandemia e normatiza a realização de atos notariais e de registros por meio de videoconferência.

O objetivo maior é contornar os obstáculos ao atendimento presencial durante a pandemia, possibilitando o envio de documentos por meio eletrônico ou correio e a realização do ato em videoconferência entre o tabelião, as partes interessadas e o advogado, caso seja necessário.

Dessa forma, o notário ou registrador deve seguir uma série de processos e medidas complementares para garantir a segurança do ato, atestando autenticidade de documentos de forma online e utilizando ferramentas como o selo de fiscalização digital e envio de cópias digitalizadas dos instrumentos particulares protocoladas eletronicamente pela Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (www.cartoriostocantins.com.br). A expedição de certidões também fica autorizada em dias sem expediente ou fora das horas regulamentares, sem qualquer alteração nas taxas de serviço praticadas normalmente.

O ato normativo possibilita que o tabelião possa atender cidadãos que estão isolados, sem condições de se deslocarem até os cartórios, e até mesmo aqueles que se encontram em outros países, impedidos de voltar ao Brasil e sem acesso aos consulados.

Em circunstâncias normais, a presença e assinatura dos envolvidos seriam necessárias para a lavratura de escrituras públicas. E em vez do aperto de mãos e das assinaturas em cartório, o ato terá sua formalização por meio de videoconferência, em plataforma disponibilizada na Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados, com backup da videoconferência e toda documentação referente ao instrumento público.

Segurança na sessão virtual

A medida adotada assegura a prestação dos serviços públicos em meio à pandemia em relação à lavratura de atos protocolares por videoconferência. A assinatura é substituída por imagem facial das partes e por áudio, manifestados em alto e bom som, dando concordância ao instrumento público notarial.

A mesma segurança do ato presencial ocorrerá na sessão virtual. Sendo realizada a leitura completa dos termos e observado se as partes entenderam o que foi estabelecido e se têm dúvidas. O tabelião, então, assina pelas partes e promove o arquivamento do vídeo.

“Corregedoria em Ação está sempre buscando iniciativas no sentido de proteger ao máximo a saúde das pessoas, seja dos colaboradores e delegatários das serventias extrajudiciais, seja da população em geral”, destacou o corregedor. Ele acrescentou ainda que, embora as disposições do provimento sejam de caráter excepcional, com previsão de vigência durante a pandemia, o êxito da experiência poderá resultar na conversão permanente da prática após o período de quarentena.

Confira aqui o Provimento na íntegra aqui.

Texto: Mara Roberta / Foto: Rondinelli Ribeiro
Comunicação TJTO

 


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