Sem nunca ter trabalhado na Câmara Municipal de Caseara, lavrador descobre uso indevido do nome em contrato e repara erro na Justiça

O Juízo da Comarca de Araguacema condenou o Município de Caseara ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a um cidadão admitido indevidamente como servidor da Câmara Municipal daquela cidade. A decisão, proferida nesta terça-feira (08/05), é do juiz José Carlos Tajra Reis Júnior.

O autor da ação, Sinzico Francisco Fernandes, alega que procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter informações sobre aposentadoria e descobriu que foi admitido como servidor da Câmara Municipal de Caseara em 1º de janeiro de 2001. Ele argumenta, no entanto, que nunca esteve naquela cidade e não sabe por que seu nome foi inserido como servidor do órgão.

“A esse respeito, é inegável que o autor sofreu dano moral. O autor, pessoa humilde descobriu que seu nome foi utilizado ilicitamente como funcionário da Câmara Municipal de Caseara/TO, muito possivelmente em algum tipo de fraude que será apurada pelo Ministério Público”, pontuou o juiz, considerando ainda que, mesmo após notificado do fato, o Município não tomou providência junto à Receita Federal para resolver a situação.

Além de condenar o Município de Caseara por danos morais, o magistrado declarou a inexistência de relação jurídica entre o autor e a requerida.

 

Confira aqui a decisão. 

Texto: Jéssica Iane

Comunicação TJTO

 


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.