Réu acusado de matar homem que tentou salvar amiga de agressão é condenado a 12 anos de prisão em Palmas

Fachada principal do fórum de Palmas com perspectiva distorcida na forma de 'olho de peixe'

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas condenou, nesta quinta-feira (14/5), Lucas Tavares da Silva, pelo homicídio qualificado de Henrique Rogério Pereira Ribeiro de Oliveira, morto a facadas na madrugada do dia 27 de outubro de 2024.

Conforme o processo, Henrique Oliveira conversava com a companheira do acusado, de quem era amigo, e ingeriam bebida alcoólica no conjunto de quitinetes da capital onde viviam, quando Lucas Silva chegou e começou a agredir a mulher. A vítima tentou interceder em favor da amiga quando o réu a esfaqueou no pescoço, causando-lhe a morte no local. O caso chegou ao plenário popular após o encerramento da fase de instrução processual e a confirmação da decisão que o mandou a júri pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. 

Durante o julgamento, a defesa buscou a absolvição do réu ou, alternativamente, a retirada das qualificadoras que agravam o crime. Lucas respondeu o processo por homicídio cometido com motivo fútil (a vítima tentou impedir a agressão da amiga) e com recurso que dificultou a defesa (golpe inesperado sem chance da vítima se defender).  De acordo com o processo, o réu confessou ter dado o golpe de faca, mas alegou tera agido em legítima defesa. 

Na sessão, os jurados e juradas reconheceram, por maioria de votos, a materialidade e a autoria do crime e rejeitaram a absolvição do réu, ao validar as circunstâncias qualificadoras de motivo fútil (pela insignificância da razão do crime) e o recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, que presidiu o julgamento na capital, confirmou a decisão do Conselho de Sentença que considerou o acusado culpado e estabeleceu a pena em 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

Além da prisão, a juíza determinou o pagamento de R$ 100 mil reais de indenização por danos morais aos herdeiros da vítima e negou ao condenado o direito de recorrer da decisão em liberdade. A magistrada fundamentou a decisão com a necessidade de manter a prisão para a garantia da ordem pública e para assegurar que a lei seja aplicada, especialmente diante da nova diretriz jurídica estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a execução imediata de penas impostas pelo Tribunal do Júri.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

 


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