Prefeitura de Palmas recebe Selo de Regularidade Judiciária no gabinete da Presidência do TJTO

O prefeito de Palmas, Carlos Amastha, recebeu oficialmente o “Selo de Responsabilidade Judiciária no Pagamento de Precatórios”, no gabinete do presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Ronaldo Eurípedes, nesta quarta-feira (1º/07). O certificado reconhece a adimplência do Município de Palmas no pagamento dos precatórios e dívidas judiciais.

Em razão de compromissos oficiais pelo município, o prefeito da capital não compareceu, na segunda-feira (29/06) à solenidade de outorga do selo que integra o programa “Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais pelos Entes Públicos”.

O presidente do TJ enfatizou ao prefeito que o programa, instituído pelo TJTO em abril deste ano, visa reconhecer a boa conduta administrativa na quitação tempestiva de todo crédito advindo da sentença judicial, medida que faz parte das ações do Judiciário para melhorar a efetividade da prestação jurisdicional que tem como destinatário final o cidadão.

Ao receber o selo, o prefeito considerou “fundamental” a certificação e enalteceu o Judiciário pela iniciativa. “O tribunal está de parabéns por essa ideia fantástica. Ter esse reconhecimento da seriedade com que se trata as dívidas do município é muito importante”.

Segundo Amastha, a certificação é vista como um propulsor da gestão para buscar mais empreendedores para a cidade. “A partir desse momento muito mais gente, mais empresas de grande porte, vão querer participar dos projetos da prefeitura porque sabe que o que a prefeitura contrata a prefeitura paga, insisto esse grau de confiabilidade é um diferencial enorme para a cidade”.

Selo

A certificação integra o programa “Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais pelos Entes Públicos” instituído pelo TJTO por meio da Resolução Nº 9, de 23 de abril de 2015, para reconhecer a boa conduta administrativa de gestores em mobilizar, preparar e motivar a excelência da atuação administrativa no cumprimento das sentenças judiciais.

A resolução prevê, em seu artigo 8º, que o selo será outorgado anualmente aos gestores que liquidarem, tempestiva e voluntariamente, as obrigações judiciais do ano anterior e mantiverem em dia o pagamento de seus precatórios, seja qual for a modalidade de pagamento (comum ou especial), e as requisições de pequeno valor.

Lailton Costa - Cecom/TJTO

 


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