Pleno nega recurso do Estado acerca de demandas de servidores no caso da URV

Rondinelli Ribeiro Integrantes do Pleno durante sessão
Tribunal Pleno durante julgamento do recurso

O desembargador Helvécio de Brito Maia Neto negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo Governo do Estado, em julgamento no Pleno do Tribunal nesta quinta-feira (16/3), acerca de demandas de servidores do Judiciário. A decisão do magistrado, relator do processo, foi acompanhada pela maioria do Tribunal Pleno.  

O julgamento dos embargos é um desdobramento de reclamação feita pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins (Sinjusto), que questiona acórdão da 4ª Turma da 1ª Câmara Cível, o qual el na Apelação nº. 0023432-94.2018.8.270000, o qual, por sua vez, havia dado provimento ao apelo e reformado a sentença anterior proferida em agosto de 2022 que, na ocasião, havia julgado improcedente uma ação de querela nullitatis (ação de nulidade) movida pelo Estado do Tocantins.

Com o provimento do apelo e consequentemente da querela nullitatis, o Colegiado havia declarado a nulidade do processo que deu o direito aos servidores de receberem as diferenças salariais decorrentes da URV.

No julgamento da reclamação, o relator do processo entendeu que a suposta nulidade arguida pelo Estado do Tocantins já teria sido sanada e lembrou que o art. 992 do Código de Processo Civil determina que, julgada procedente a Reclamação, deverá o Tribunal cassar a decisão exorbitante ou determinar medida adequada à solução da controvérsia.

Sentença inalterada

Entretanto, ainda de acordo com o  entendimento do relator, a cassação do acórdão, por si só, não seria capaz de garantir a autoridade das decisões do Tribunal e que a medida mais adequada ao caso, era a reforma do julgado para negar provimento à Apelação Cível e manter inalterada a sentença proferida na origem.
Nos embargos, o desembargador Helvécio concluiu que o autor pretendia rediscutir o conteúdo de matéria já julgada e analisada de forma pormenorizada pelo Colegiado no julgamento da reclamação, o que seria incabível por meio dos Aclaratórios - que esclarece, que aclara -, afirmou o desembargador. 

Assim, segundo o magistrado, não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade no julgado e que a pretensão do Estado era ver reexaminada a questão de acordo com os seus propósitos, o que não é permitido em sede de embargos de declaração. 

Histórico

A Unidade de Valor Real, mais conhecida como URV, foi uma unidade monetária de referência utilizada para fazer a conversão do Cruzeiro Real, moeda vigente no Brasil em 1994, para o Real que está em circulação até hoje.
No momento em que ocorreu a conversão de valores da URV para o Real, houve uma perda considerável nos salários dos servidores públicos da época - aproximadamente de 11,98% dos vencimentos dos servidores. 
De 1994 até os dias atuais não houve, por parte do Governo Federal ou estadual, nenhuma lei que viesse a corrigir a perda dos vencimentos ocorrida em 1994 e, por isso, os servidores, via sindicato da categoria, acionaram a Justiça para cobrar as diferenças.

O que são embargos de declaração?

Também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado. (Fonte: TJDFT)

Texto: Marcelo Santos Cardoso
Fotos: Rondinelli Ribeiro
Comunicação TJTO


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