Pena alternativa: Dono de posto de combustível tem condenação revertida em doação para cadeia de Araguaçu

Por meio de transação penal homologada pelo juiz Nelson Rodrigues da Silva, da 1ª Escrivania Criminal de Araguaçu, o dono de um posto de combustível em Araguaçu e o administrador do local repassaram à cadeia pública da cidade o valor de R$ 7,8 mil para serem investidos em melhorias na segurança da unidade prisional. A pena alternativa é resultado de um acordo proposto pelo Ministério Público como forma de compensação por atuação do empreendimento sem licença dos órgãos ambientais e desobediência a ordem legal.

Conforme a sentença, o valor de R$ 7.868,67 será utilizado para construção de uma cobertura com grades na área destinada ao banho de sol dos presos. A obra, sugerida pela administração da unidade, é necessária "haja vista os flagrantes de pessoas tentando arremessar celulares e drogas para o interior do presídio, além de fugas de presidiários, sendo três só no ano de 2017".

Entenda

O dono do posto de combustível explorava a atividade considerada poluidora sem a devida licença ambiental. Foi notificado pelo Ibama mas não tomou as devidas providências para regularizar a situação. Ao desobedecer a ordem legal, o proprietário e o administrador do local incidiram não apenas no crime estabelecido no artigo 60 da lei nº 9.605, que é exercer tal atividade sem licença ambiental, mas também no descrito no artigo 330 do Código Penal, que trata da desobediência de uma ordem legal.

Diante disso, a Promotoria de Justiça de Araguaçu apresentou denúncia e, uma vez que os denunciados se enquadravam nos requisitos necessários para a aplicação da transação penal, propôs a suspensão do processo para reverter a ação em benefício da sociedade.

Confira aqui a decisão.

Paula Bittencourt - Cecom TJTO

Foto: Rondinelli Ribeiro - Cecom TJTO

 

 


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